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Após o Natal, é hora de aproveitar as liquidações

Depois que muitos gastaram o 13º salário, e muitas vezes mais do que o previsto, nas compras de Natal, é que surgem as irresistíveis promoções. Vitrines são tomadas de ofertas com dizeres que atraem qualquer consumidor. E as surpresas alegram ao mesmo tem

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Depois que muitos gastaram o 13º salário, e muitas vezes mais do que o previsto, nas compras de Natal, é que surgem as irresistíveis promoções. Vitrines são tomadas de ofertas com dizeres que atraem qualquer consumidor. E as surpresas alegram ao mesmo tempo em que entristecem. Afinal, quem imaginava que o mesmo produto comprado há uma semana estaria 30% mais barato?
“A nossa maior promoção começa em janeiro, mas aproveitamos que o movimento ainda está grande para chamar alguns clientes retardatários, que esqueceram presentes de fim de ano”, comenta Leni Vaz, dona de uma loja no bairro de Nazaré.
Entre os atrativos estão parcelamentos, descontos para compras acima de determinado valor e redução no preço de produtos que não tiveram a saída esperada. “Às vezes recebemos um volume muito grande de peças que não são tão populares na região, principalmente devido ao clima, e essas se não baixar o preço ficam encalhadas”, conta a gerente.
Ontem, Karla Carmona, auxiliar administrativo, foi ao shopping apenas para buscar um vestido ajustado, mas não resistiu às placas que a convidavam para entrar na loja de departamento. “Quando você tem o cartão da loja e vê os preços assim fica difícil resistir. Vou acabar antecipando a compra dos biquínis que eu escolher só no próximo mês”, admite.
E com tantas ofertas, bastava apenas ter paciência para mergulhar no meio da bagunça que se tornam alguns espaços, como as seções de sapato. “A gente fica perdido para encontrar número o outro lado da sandália, mas vale a pena. Quem acha os sapatos dos sonhos então, sai se sentido uma vitoriosa”, brinca a administradora Rafaela Gomes.
Para Eliana Uchoa, diretora do Procon, as promoções de fim de ano devem ser aproveitadas com atenção aos diferentes tipos de ofertas e na troca dos objetos adquiridos. “A troca de produtos é uma escolha da loja. Não há obrigação legal para isso, por isso pergunte antes de levar o produto pra casa”, diz. A exceção é se o bem estiver com defeito. “Mesmo que eles digam que não trocam peças em promoção precisam consertar os substituir a mercadoria vendida com avaria, a não ser que o desconto seja específico para as danificadas”, explica.
Outra prática comum e ilegal, principalmente nas lojas do centro comercial de Belém, é conceder vantagens apenas para pagamentos em dinheiro e não no cartão de débito. “A diferença de preços só pode ocorrer em relação ao cartão de crédito, por causa dos juros, mas o pagamento feito em débito é considerado à vista, tendo assim direito aos mesmos descontos”, afirma a diretora.
Se a compra ocorrer no meio virtual, a atenção deve ser ainda maior. “É bom que o consumidor sempre verifique no site da Receita Federal se a empresa existe de fato, ligue para o Procon para ver se há muitas reclamações contra e analise se o site é confiável”, sugere. (Diario do Pará)

DICAS NA HORA DE COMPRAR (Fonte: Procon)
1) Evite a pressa na hora da compra. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Verifique se o manual de instrução e certificado de garantia foram entregues, quando houver.

2) Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto e descreva o problema na nota de entrega.

3) O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

4) Caso o produto apresente algum vício de qualidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

5) Não esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato; o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

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