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Ação que contesta BRT é distribuída

O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, é quem vai julgar o mérito do mandado de segurança no qual é pedida a nulidade da licitação da prefeitura de Belém para implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), vencid

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O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, é quem vai julgar o mérito do mandado de segurança no qual é pedida a nulidade da licitação da prefeitura de Belém para implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), vencida sob protesto de concorrentes pela construtora Andrade Gutierrez. O processo chegou às mãos dele ontem. A autora da ação é a Estacon Engenharia, que afirma não ter sido respeitado no edital o princípio da competitividade, legalidade, além de denunciar infração e desrespeito aos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, todos em detrimento ao interesse público.

Ao conceder a liminar, determinando a suspensão da abertura dos envelopes pela Comissão de Licitação da prefeitura, no dia 2 passado - decisão depois cassada pela desembargadora Dahil Paraense de Souza -, a juíza Margui Gaspar Bittencourt preferiu não julgar a nulidade do edital, alegando que a questão era complexa e exigia melhor análise. Para ela, a nulidade não cabia no pedido de liminar.

A juíz observou, porém, várias irregularidades, como a falta de apresentação da prova de capacidade técnica dos profissionais e das empresas concorrentes, o que tachou de “gravíssimo”, porque impede a total publicidade que todo ato administrativo dever ter. Margui Bittencourt também disse que concedia a liminar para garantir a segurança jurídica das relações contratuais na administração pública sobre o particular. “Há perigo de prejuízo legal, de dano irreparável”, resumiu.

Algumas providências iniciais serão tomadas pelo juiz Elder Lisboa, de acordo com o rito de processos dessa natureza. Os ofícios expedidos à prefeitura devem chegar ao gabinete de Duciomar Costa e da Comissão de Licitação ainda no decorrer desta semana. A juíza Margui Bittencourt já havia determinado o prazo de 45 dias para retificações do edital, como indicação da fonte e do montante de recursos orçamentários aprovados para assegurar a execução da obra; permissão de empresas reunidas em consórcio; comprovação de capacitação técnica ao fornecimento e instalação de sistemas operacionais, através de empresas técnicas especializadas; entre outros pontos.

PROTESTO
Em carta endereçada no dia 6 passado ao ministro das Cidades, Mário Negromonte, o vereador Carlos Augusto Barbosa aponta diversas irregularidades contidas no edital da prefeitura, estranha a participação do ministério no projeto de Duciomar Costa e lembra que o governo do Estado possui um projeto bem mais amplo, detalhado e discutido com a população (Ação Metrópole), para que o BRT alcance toda a região metropolitana de Belém e não apenas o distrito de Icoaraci.

Barbosa argumenta ao ministro que há vedação da formação de consórcio, em ampla afronta as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao princípio da razoabilidade, em razão da complexidade e vulto da obra licitada. Ele alega que apenas uma empresa ficaria responsável pela execução da obra, gerando insegurança jurídica quanto a execução eficiente do contrato e “diminuindo a competitividade da licitação”.

Finalmente, aborda o comprometimento de áreas para instalação de Terminais de Integração que não são de propriedade da prefeitura, o que fere o princípio da segurança jurídica, uma vez que estas não se encontram legalmente disponíveis para a execução do objeto licitado. (Diário do Pará)



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