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Placas de 01 a 31 devem licenciar até 9 de março

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) espera por 40.775 veículos com finais de placas de 01 a 31 para o primeiro licenciamento do ano. O prazo para pagamento sem multa vai até 9 de março e a taxa é de R$138,12. Todo veículo automotor, exceto ciclo

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O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) espera por 40.775 veículos com finais de placas de 01 a 31 para o primeiro licenciamento do ano. O prazo para pagamento sem multa vai até 9 de março e a taxa é de R$138,12. Todo veículo automotor, exceto ciclomotores de 50 cilindradas, deve ser licenciado anualmente pelo Detran para poder circular.

Ao fazer o licenciamento anual, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), expedido e renovado anualmente. O documento é de porte obrigatório para identificação do veículo. O Certificado de Registro de Veículos (CRV), conhecido popularmente como DUT, é emitido no primeiro emplacamento do veículo e usado para baixa de gravame, transferência de propriedade ou transferência de jurisdição e outros serviços.

Quem deixa de licenciar o veículo descumpre o artigo 230, inciso V, do Código de Transito Brasileiro (CTB). A condução de veículo não registrado ou licenciado é considerada infração gravíssima, punida com multa de R$ 192,40, apreensão do veículo e aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além do licenciamento anual, o proprietário tem que pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de acordo com o ano e valor do veículo. No site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), www.sefa.pa.gov.br, é possível consultar os prazos e valores e emitir o boleto.

Também junto com o licenciamento anual, o dono do veículo deve pagar o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores, ou por suas cargas, e que circulam por vias terrestres. Em caso de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico e hospitalar.

Débitos – Segundo a Resolução nº 802/ 1995, artigo 9º, parágrafo único do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), somente os veículos cujos donos não têm multas de trânsito e débitos com encargos e tributos podem fazer o licenciamento anual.

A resolução acrescenta ao artigo 9º da Resolução 664, de 14 de janeiro de 1986, do Contran, parágrafo único com a seguinte redação: “Não se renovará o licenciamento do veículo cujo proprietário seja devedor de multa por infração de trânsito, tributos e encargos devidos e do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, Dpvat, relativos ao período de licenciamento anterior”.

O boleto para o licenciamento pode ser emitido no site www.detran.pa.gov.br. Quem está em débito também pode imprimir o boleto do licenciamento do ano anterior. Somente pode retirar o boleto do licenciamento pela internet quem tem veículo com capacidade de carga de até uma tonelada, como carro de passeio e motocicleta. Para os que têm acima de uma tonelada é necessário procurar uma agencia de trânsito para fazer a vistoria, para então licenciar o veículo.

A taxa cobrada para os serviços de correios é opcional e quem emitir o boleto no site deve ficar atento para a pergunta se deseja ou não receber o documento via correios ou em uma agência do órgão. (Agência Pará)

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