Um memorando interno, distribuído no início de dezembro pela presidência do Ibama às suas unidades em todo o Brasil, está provocando reações por parte do setor produtivo no Pará e em outros Estados brasileiros. Assinado pelo presidente do instituto ambiental, Curt Trennepohl, o memorando, de número 453, foi editado no dia 9 de dezembro. Na mesma data, foi publicada no Diário Oficial da União a lei complementar nº 140, sancionada no dia anterior pela presidente Dilma Rousseff.
A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal e define competências para a fiscalização ambiental compartilhada entre a União, os Estados e os municípios. O memorando assinado pelo presidente do Ibama trata do mesmo assunto, mas em termos que o setor produtivo – por intermédio de entidades classistas e de seus departamentos jurídicos – consideram inaceitáveis. O entendimento geral é de que a presidência do Ibama pretende fazer do seu memorando um instrumento cuja aplicação estaria acima da própria legislação federal.
A direção da Aimex (Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará) informou, ontem à tarde, estar realizando consultas sobre a matéria junto advogados especializados no direito ambiental. Ao mesmo tempo, vem estabelecendo contatos com a assessoria jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, para obter esclarecimentos. “Nós acreditamos que tanto a CNI quanto a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) vão adotar uma posição em relação ao assunto, afirmou um dirigente da Aimex.
CONFIANÇA
Essa confiança resulta do fato de que as duas confederações patronais, representadas por seus consultores jurídicos, tiveram participação ativa nas discussões que antecederam a edição da lei complementar nº 140. Já naquela época, conforme frisou o diretor da Aimex, havia grande resistência por parte do Ministério do Meio Ambiente, e sobretudo da direção do Ibama, em relação a alguns dispositivos da lei. Os técnicos do MMA entendiam – e continuam entendendo, conforme se vê agora pelo memorando de Curt Trennepohl – que o Ibama ficaria esvaziado em suas atribuições.
Um advogado que estudou a lei e depois analisou detidamente o teor do memorando considera que a direção do Ibama tenta claramente se antepor à legislação federal. “Como o artigo 17 da nova lei retira do Ibama o direito de sair por aí multando a esmo, ele (o presidente do Ibama) resolveu baixar como ato de retaliação um memorando determinando que a fiscalização vá a campo de forma geral, para penalizar de novo a esmo, como sempre fez e vinha fazendo” disse ele. E acrescentou: “Neste caso, o Ibama está tentando passar por cima da lei, o que é uma conduta insólita, para dizer o mínimo”.
De acordo com esse advogado, o Ibama, pelo que dispõe a nova legislação, só pode autuar os empreendimentos autorizados ou licenciados em nível federal. Esta é a regra, ficando a sua (do Ibama) atuação suplementar como exceção absoluta. Para ele, o mais grave nisso tudo é que o Ibama, por simples memorando do seu presidente, pretenda subverter dispositivos expressos em lei federal. “É algo que soa até um tanto absurdo, mas esse memorando parece um ato de retaliação e vingança contra a perda de atribuições, o que é inaceitável na administração pública”, finalizou.
PUBLICAÇÃO
O memorando, de número 453, foi editado no dia 9 de dezembro, sendo que, no mesmo dia, foi publicada no Diário Oficial da União a lei complementar nº 140, sancionada no dia anterior pela presidente Dilma Rousseff. (Diário do Pará)
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