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Desconto de IPVA vai até segunda-feira

Dia 16 de janeiro (2ª feira) é o último dia para proprietários de veículos pagarem com desconto o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com finais de placas 41 a 61, embora a data do licenciamento destes veículos, junto ao

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Dia 16 de janeiro (2ª feira) é o último dia para proprietários de veículos pagarem com desconto o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com finais de placas 41 a 61, embora a data do licenciamento destes veículos, junto ao Detran, seja 16 de março. Até a próxima segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA, dois meses antes do prazo final do licenciamento, garante o benefício do IPVA Cidadão para veículos que não tem multas de trânsito.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefa), o proprietário pode consultar os prazos, valores, optar pelo pagamento integral ou parcelado e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, BASA, Bradesco, Banco do Brasil, CEF) e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o licenciamento anual do Detran.

Quem tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Ou procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.

VEÍCULOS ROUBADOS
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte. (Agência Pará)

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