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Trabalho: sinal de mudanças para domésticas?

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (PNAD) mostram que o trabalho doméstico no Brasil emprega aproximadamente 7,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 7,8% do total de pessoas que têm uma ocupação no país. As mulheres corresp

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Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (PNAD) mostram que o trabalho doméstico no Brasil emprega aproximadamente 7,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 7,8% do total de pessoas que têm uma ocupação no país. As mulheres correspondem a 93% do total de domésticos, sendo que as negras representam 61,6% das ocupadas na profissão. A maioria trabalha sem carteira assinada, ou seja, cerca de 5,2 milhões estão na informalidade, dos quais 3,6% ganham menos de um salário mínimo por mês.

Apesar desta assustadora realidade, especialistas na área do trabalho são unânimes em afirmar que este quadro referente ao emprego doméstico está em processo de transformação, ainda que faltem muitos direitos por conquistar. Na Câmara dos Deputados tramitam, atualmente, dez projetos de Lei que tratam de direitos dos trabalhadores domésticos.

Além deles, foi criada uma comissão especial para discutir e dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A proposta revoga o parágrafo único do art. 7 da Constituição para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores.

Entre os avanços que podem ser obtidos, caso as propostas em tramitação no Congresso sejam aprovadas, estão a definição de jornada de trabalho idêntica a dos demais trabalhadores; a estipulação de ambientes de trabalho seguros, com o pagamento de adicionais para atividades insalubres; a atribuição de liberdade de organização e negociação coletiva; a exigência de inspeção laboral; FGTS e seguro-desemprego.

Autor da PEC 478/2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) considera vergonhoso o tratamento dado até hoje pela sociedade brasileira ao trabalho doméstico. Bezerra afirma que a proposta é um passo importante para superar essa situação desigual e ajudar o Brasil a cumprir compromisso assumido recentemente junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação aos domésticos.

Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria de Oliveira, é necessário haver uma mudança na mentalidade do brasileiro em relação a este tipo de trabalhador. Ela lamenta o fato de existirem patrões jovens, de 20 e poucos anos, que acham que eles e seus filhos devem ter empregados domésticos e não pagar bem pelo serviço.

A dirigente contou o caso de um empregador que foi ao sindicato das domésticas de Salvador (BA) querendo rescindir o contrato com sua empregada porque ela se recusara a servi-lo às 22 horas. “Tem que ter carga horária, adicional noturno. Só desta forma os empregadores vão respeitar o empregado”, afirma a representante da categoria.

Creuza atenta também para o fato de o Ministério do Trabalho e Emprego repassar questões como as horas extras para a negociação entre empregador e empregado. “Que organizem um sindicato patronal, então”, destaca.

A presidente informou que as empregadas domésticas trabalham em média 54 horas semanais, quando a Constituição Federal estabelece o limite máximo de 44.

O professor do departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Joaze Bernardino Costa, acredita que a maior parte das mudanças que vêm sendo propostas para os trabalhadores domésticos é resultado de outras transformações maiores por que vem passando o País nas últimas décadas.

Ele lembra que, se antes as empregadas domésticas ingressavam na profissão ainda na infância, hoje elas começam mais tarde, muitas vezes depois dos 25 anos, pois têm mais acesso à educação e, consequentemente, a outras oportunidades de trabalho. Nota-se um envelhecimento da categoria, mas ainda há o predomínio de trabalhadoras negras.

Na década que vai de 1999 a 2009, as mulheres mais jovens procuraram outras oportunidades. Houve também um avanço das diaristas em relação às mensalistas.

“O que provoca as modificações são os acontecimentos sociais. Veja, por exemplo, que a trabalhadora doméstica que mora no trabalho está desaparecendo em decorrência da urbanização do país. A verticalização das residências tem levado ao desaparecimento do quarto de empregada”, destaca o professor, que neste ano participou da elaboração de um estudo sobre o trabalho doméstico no Brasil.

Informalidade pode afetar o mercado
Por outro lado, há toda uma legislação referente ao setor, o que faz com as pessoas tenham consciência de seus direitos e cobrem seu cumprimento. O não cumprimento dos direitos leva a uma carência de profissionais no mercado. A tendência, confirma Bernardino-Costa, é de fato o escasseamento do trabalhador doméstico, mas seu desaparecimento está descartado, pois sempre haverá demanda pelo serviço.

O que falta à sociedade, segundo o professor, é a percepção de que o trabalho doméstico também é gerador de riquezas para o País. Muitas vezes é a contratação de uma empregada doméstica que permite à mulher empregar-se fora. “Se a classe média pagar por fora todos os serviços realizados por um empregado doméstico, ela vai gastar muito mais dinheiro. O doméstico é necessário e deve ser valorizado”, conclui.

O professor acredita que a classe média vai conseguir arcar com os custos de formalização dos domésticos, ainda que o FGTS seja obrigatório. “A classe média tem plenas condições de estender direitos aos domésticos. Seriam R$ 50 para registrar carteira e uns R$ 40 de FGTS. Uma conta de celular muitas vezes não sai por menos de R$ 80”, compara.

Atualmente as principais irregularidades na relação entre os empregados domésticos e os patrões são jornada de trabalho excessiva, descontos indevidos nos salários, além da falta de carteira assinada.

Compromisso internacional pesa sob país
A ratificação pelo Brasil da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, aprovada em junho de 2010, em Genebra, na Suíça, é um dos primeiros passos apontados por especialistas e pelo governo para mudar a situação dos trabalhadores domésticos. A convenção garante a eles os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

A ratificação exigirá do País a elaboração de leis e modificações nas regras existentes. Hoje, a própria Constituição confere aos domésticos apenas 9 dos 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O empregado doméstico tem garantidos, por exemplo, o salário mínimo, o 13º salário, a licença-maternidade, o repouso semanal e férias anuais, mas não possui jornada de trabalho regulamentada, seguro-desemprego, pagamento de horas extras, proteção contra a demissão sem justa causa, nem acesso ao FGTS, cujo pagamento é facultativo.

Três outros direitos, além dos previstos na Constituição, já são garantidos aos domésticos:
- a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, que já é aplicado pela Justiça do Trabalho;
- a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; e
- a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
A conferência, que contou com a participação do Brasil, adotou normas internacionais destinadas a melhorar as condições de trabalho de dezenas de milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo.

De acordo com estimativas da OIT, feitas a partir de dados de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Outros estudiosos afirmam que esse total pode chegar a mais de 100 milhões, uma vez que muitos ainda trabalham sem registros.

Ainda segundo a OIT, 83% desses trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes.

NO CONGRESSO
Projetos de Lei referentes ao trabalho doméstico que tramitam no Congresso:
PL 3782/04
Altera a legislação vigente que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5859/72) para conceder estabilidade à gestante. O projeto prevê também férias anuais de 30 dias e torna obrigatória a inclusão do doméstico no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no benefício do seguro-desemprego.
PL 6030/09
Fixa em 6% a alíquota de contribuição previdenciária do empregado e reduz de 12% para 6% a alíquota do empregador, concede o auxílio-acidente à categoria e torna obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão.
PL 6465/09
Elimina a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o empregador doméstico que optar por depositar o FGTS e demitir sem justa causa. Está em análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
PL 7156/10
Estabelece multa para o empregador doméstico que descumprir a lei referente ao trabalho doméstico. A multa seria revertida em favor do empregado prejudicado. Está em análise na Comissão de Trabalho;
PL 7279/10
Define diarista como a profissional que trabalha no máximo dois dias por semana para um mesmo contratante, sem vínculo empregatício. Está em análise na Comissão de Trabalho;
PL 7082/10
Reduz o INSS do empregador doméstico de 12% para 6% e o descontado do empregado doméstico para alíquota única de 6%. Está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família;
PL 7341/10
Permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda as despesas com plano de saúde do empregado doméstico. Está em análise na Comissão de Finanças e Tributação;
PL 6707/09
Anistia a dívida do INSS do empregador doméstico que assinar a carteira de trabalho de seu empregado. Está em análise na Comissão de Seguridade;
PL 262/11
Prevê remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados por empregados domésticos e limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Está em análise na Comissão de Trabalho;
PEC 478/10
Iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguarda criação de comissão especial.
(Diário do Pará)

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