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MP recomenda melhoria no atendimento à crianças

O Ministério Público do Estado (MPE) por intermédio dos promotores de justiça, Érika Menezes de Oliveira e Mário Sampaio Netto Chermont expediu recomendação para melhoria no atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no m

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O Ministério Público do Estado (MPE) por intermédio dos promotores de justiça, Érika Menezes de Oliveira e Mário Sampaio Netto Chermont expediu recomendação para melhoria no atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no município de Capanema, nordeste paraense, localizado a 160 quilômetros da capital.

A recomendação tem com base a Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) que “assegura medidas de proteção, dentre as quais o abrigamento, sendo este uma medida provisória e excepcional, não podendo, assim, perdurar por longo período de tempo, provocando, na criança ou no adolescente, a perda do próprio referencial familiar”.

Segundo os promotores “a realidade nos revela que muitas crianças e adolescentes estão passando pela infância e adolescência abrigados, o que pode ocasionar marcas profundas, pois crescer em instituição não é o mais adequado às crianças”

E acrescentam “que anos após a aprovação do ECA, a sociedade brasileira ainda se depara com o fato de existirem crianças e adolescentes sendo frequentemente encaminhadas para instituições, sendo uma prática costumeira o abrigamento, por tempo indeterminado, e sem a devida comunicação à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público’.

Diante dos fatos expostos os promotores e tendo o MPE por meio da Promotoria de Capanema, elegido como meta do seu plano de atuação no biênio 2012/2014 a “promoção do retorno das crianças e adolescentes abrigados à família de origem, ou, na impossibilidade de fazê-lo, diligenciar, nos limites de suas atribuições, para que estes sejam inseridos em família substituta, possibilitando o resguardo da convivência familiar”, resolve recomendar à Direção do Abrigo Municipal de Capanema que siga as instruções do Estatuto de Criança e do Adolescente, com vista à melhoria do atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. (Ascom MPE-PA)

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