Em sessão de júri popular presidida pelo juiz Gerson Marra Gomes, titular da 10ª Vara Penal de Santarém, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a culpabilidade de Armando Ivaldo de Sousa Barbosa na tentativa de homicídio praticado contra Lailson Costa Gomes, crime ocorrido em janeiro de 1999. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão, mas recorrerá da sentença em liberdade, uma vez que nessa condição respondeu durante toda a instrução da ação penal. Paulo Sérgio Xavier Belo, também denunciado pelo mesmo crime, foi absolvido pelos jurados, que entenderam que o acusado não participou da ação criminosa. Atuaram na acusação o promotor Adleer Calderaro Sirotheau e, na defesa, os advogados Cláudio Araújo Furtado e Kellestown Jean Ferreira.
De acordo com os autos, o crime teria sido motivado porque Lailson teria quebrado as janelas de um ônibus de uma empresa do pai de Paulo Sérgio. Esta é a segunda condenação de Armando Ivaldo em três meses. Em novembro do ano passado ele foi condenado, também a 12 anos de reclusão em regime fechado, por outro crime de tentativa de homicídio.
O Tribunal do Júri da 10ª Vara de Santarém volta a se reunir nesta quinta-feira, 02 de fevereiro, quando sentará no banco dos réus Edmilson Francisco Pinto Teixeira, acusado de tentar matar Luiz Pereira da Silva, em 2002. (As informações são do TJE)
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