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Sindicatos de transporte turístico fazem em acordo

Em mediação realizada no dia 27 de janeiro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), finalmente o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo e Fretamento do Estado do Pará (Sin

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Em mediação realizada no dia 27 de janeiro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), finalmente o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo e Fretamento do Estado do Pará (Sintritur) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários das Empresas do Comércio, Indústria, Construção Civil, Locação de Veículos e de Prestação de Serviços do Município de Belém (Sintrobel) chegaram a um acordo acerca da representatividade da categoria dos motoristas de transporte turístico no Pará.

A questão que já vinha sendo discutida na Justiça do Trabalho desde 2010, quando o Sintritur ajuizou ação trabalhista declaratória requerendo que fosse reconhecido como representante da categoria profissional diferenciada, foi encerrada com a aceitação por parte do Sintrobel da legitimidade do autor da ação inicial em representar os motoristas de turismo.

O CASO

Em 2010, o Sintritur ajuizou ação trabalhista declaratória em face do Sindicato das empresas de Turismo do Pará (Sindetur) requerendo seu reconhecimento como representante legal da categoria profissional diferenciada dos motoristas empregados das empresas de turismo do Estado do Pará. O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belém incluiu como réus passivos da ação também o Sindicato dos Trabalhadores nas Agências e Empresas de Turismo do Estado do Pará (Sintratur) e o Sintrobel.

Tanto o Sindetur quanto o Sintratur reconheceram de imediato o Sintritur – que alegava ser incumbido de um trabalho de natureza específica, no caso, o transporte de turistas, com responsabilidades e riscos diferentes dos demais – como representante legítimo da categoria reclamada. No entanto, o Sintrobel contestou o pedido do autor da ação argumentando atuar na prestação de serviços, o que engloba o turismo como vertente.

O pedido do Sintritur foi julgado procedente na 9ª Vara do Trabalho de Belém, declarando o sindicato como representante da categoria em questão para todos os fins de direito. O Sintrobel recorreu da sentença e teve seu recurso negado em julho de 2011, no mesmo ano, apresentou ainda embargos de declaração, que foram igualmente rejeitados. Foi requerida, então, junto ao Ministério Público do Trabalho mediação no caso, a qual foi conduzida pela procuradora do trabalho Rejane de Barros Meireles Alves. Na data da audiência entre as partes, o Sintrobel informou que nada tem a opor quanto à representatividade do Sintritur e pretende desistir do recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho.

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