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Justiça Federal arquiva processo contra Ophir

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, venceu mais uma disputa na batalha que ele e o presidente afastado da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, travam na Justiça. A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, da 2ª Vara de Justiça Fe

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, venceu mais uma disputa na batalha que ele e o presidente afastado da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, travam na Justiça. A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, da 2ª Vara de Justiça Federal, indeferiu e mandou arquivar, ontem, a Ação Popular contra o presidente da OAB, protocolada, em novembro do ano passado, pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos, ligados a Jarbas Vasconcelos, afastado da OAB-PA por suposta conduta irregular no caso envolvendo a venda de um terreno da Ordem em Altamira.

A juíza entendeu que a ação teve o único objetivo de atingir a reputação do presidente da OAB e não indicou os réus no processo: os reitores da Universidade Federal do Pará que concederam as licenças sem remuneração a Ophir Cavalcante do cargo de professor da instituição. Os aliados de Vasconcelos mencionaram apenas um dos reitores e pediram também o ressarcimento de possíveis prejuízos ao erário. Ophir foi acusado de se beneficiar de licenças indevidas da UFPA e Procuradoria do Estado.

CNJ
Jarbas Vasconcelos também teve outro pedido a um órgão da Justiça negado. Ele queria o afastamento de Cavalcante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o pedido, mantendo o presidente da OAB com assento no CNJ.

Jarbas queria que Ophir Cavalcante deixasse de representar a entidade junto ao CNJ. Mas o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o órgão não teria poderes para tomar tal atitude contra Ophir porque o seu assento e voz no Conselho decorrem de norma constitucional. (Diário do Pará)

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