Nesta sexta-feira (10) o juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antônio Castelo Branco, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, para que o proprietário de casarão, em processo de tombamento, localizado no bairro de Batista Campos, seja restaurado integralmente em no máximo 1 ano. O juiz também determinou que o responsável contrate guarda armada para proteger o prédio 24 horas.
A medida se fez necessária após a impetração da ação civil pública, na qual o Ministério Público denuncia que o Palacete Vitor Maria da Silva, mais conhecido como “Ferro de Engomar”, estaria sofrendo intervenções irregulares para fins comerciais. Na denúncia, o promotor de justiça afirma que “o prédio vem sendo alvo de destruição de todo o seu acervo arquitetônico de forma sistemática e talvez irreversível”.
O argumento foi acolhido pelo magistrado que, ao conceder a liminar, pontuou que “a destruição de um prédio desta importância exige imediata ação do Poder Público e do proprietário, sem isto a omissão toma caráter conseqüencial de irreversibilidade”. Caso a liminar seja descumprida, o juiz aplicará multa diária de R$ 5 mil ao proprietário. (As informações são do TJE)
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