A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da Defensora Andréa de Oliveira Farias, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada, em favor da jovem D.T.S.O. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a jovem tem apenas 18 anos de idade, está grávida de 21 semanas e que, após exame feito por seu obstetra, foi constatado que o feto possui Anencefalia (ausência de massa encefálica), não havendo possibilidade de vida após o parto.
“Diante do problema encontrado, não vejo outra alternativa senão fazer o aborto”, desabafou a assistida, que buscou a Defensoria Pública para conseguir essa autorização judicial para interrupção de sua gravidez. Apesar das recentes discussões perante os Tribunais Superiores, o Código Penal não prevê entre as hipóteses de permissão a de aborto de anencefálico, apenas absorve a hipótese de aborto terapêutico, onde é possível interromper a gestação em face de comprometimento iminente da vida da gestante. Com as argumentações em favor da jovem feitas pela Defensoria Pública, a juíza de Direito substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública, Cynthia B. Zanlochi Vieira, deferiu a tutela antecipada e autorizou a interrupção imediata da gravidez de D.T.S.O., seguido de todo o acompanhamento médico e psicológico junto à Santa Casa de Misericórdia. (Agência Pará)
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