O juiz Marco Antônio castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, agendou para o próximo dia 6 de março, a audiência de conciliação entre Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBEL) e as empresas e sindicatos que integram o processo que envolve a proibição da circulação de caminhões de carga em determinadas ruas de Belém, entre elas, Almirante Barroso, Governador José Malcher e Presidente Vargas. Audiência faz parte dos procedimentos processuais para o julgamento do mérito da questão.
A liminar de proibição foi concedida em 25 de janeiro de 2010 e confirmada em decisão de 2º grau no dia 13 de junho do mesmo ano. Na ocasião, o desembargador Ricardo Nunes, deu prazo de 60 dias para que a Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBEL) cumprisse a decisão sobre as novas regras de tráfego de veículos de carga na cidade, conforme determinação do juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Março Antônio Castelo Branco.
O juiz de primeiro grau proibiu a circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 Kg no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, em onze vias de Belém. Também ficou proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga articulados pesados dos tipos: Reboque, semi-reboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na NBR 9762/2006, com comprimento total acima de 14 metros, no perímetro urbano de Belém, nos mesmos horários e dias acima citados, exceto nos corredores de transportes à área portuária.
Foram convocados para audiência de conciliação: Federação das Indústrias do Pará (FIEPA), Federação do Comércio do Estado do Pará (FECOMERCIO), Associação paraense de Supermercados (ASPAS), Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (SINDUSCON), Centro das Indústrias do Pará, Sindicombustíveis (SINDEPA), Sindicato das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Pará (SINDICARPA), Sindicato dos Motoristas Autônomos do Pará e Transportadora Expresso Amazônico Ltda. (As informações são do TJE)
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