O promotor de justiça de Maracanã, Aldo de Oliveira Brandão Saife, entrou com uma ação civil pública contra a empresa Paramar Comercial Ltda-ME (Norte Prêmios) e mais seis pessoas envolvidas na promoção de compra premiada chamada “Quita Já”, para declarar nulos todos os contratos firmados no município, garantir a restituição dos valores pagos aos consumidores, entre outras medidas. O Ministério Público pede também à justiça o encerramento das atividades do estabelecimento e que seja proibida a assinatura de novos contratos.
A ação judicial foi necessária após o Ministério Público investigar as reclamações apresentadas pelos consumidores do município. A quantidade de denúncias contra a empresa cresceu muito nas últimas semanas. A restituição dos valores atualizados monetariamente deve ser feita no prazo de 15 dias.
Para assegurar o ressarcimento dos valores pagos até o momento pelos consumidores, a promotoria pede na ação “a desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, para que, além dos bens pertencentes à Norte Prêmios, os bens pessoas das seis pessoas citadas na ação entrem também como garantia na devolução, além da busca e apreensão de bens e valores dos envolvidos (carros, dinheiro, aparelhos eletrônicos, jóias, entre outros).
O CASO – Após denúncia de irregularidades feitas pelos consumidores Sebastião da Silva Pereira, Tony Ronielson Nascimento da Silva, Norma Alice dos Santos Bentes e Carlos Alberto de Lima Nascimento, por terem firmado contrato de Compra e Venda Parcelada Premiada com a empresa Paramar Comercial Ltda-ME, os consumidores sentiram-se lesados e procuraram a promotoria de justiça para esclarecer o caso.
No decorrer dos contratos, os consumidores passaram a desconfiar da lisura no processo e da precariedade dos sorteios dos bens contratados, todos realizados na filial de Maracanã, através de sistema manual de “globo”.
Os consumidores denunciaram ainda, que o próprio gerente da filial, Antonio Francisco Souza da Silva, havia admitido a ocorrência das fraudes nos sorteios, e que uma senhora havia sido sorteada no pagamento da primeira parcela e não recebeu o produto.
A empresa Paramar Comercial Ltda é uma empresa de comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, criada em 2008.
A atividade comercial denominada “compra premiada” que define como “contrato de compra e venda a prazo determinado”, eram feitas através de simples sorteio entre todos os integrantes do grupo de participantes e mediante a entrega do bem, quando da premiação, ou no caso de o cliente não ter sido premiado, receberia o bem no prazo de 30 dias após o término do pagamento das parcelas, o que não aconteceu.
(Ascom MPE)
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