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MP oferece Ação Civil contra gestores municipais

O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros ofereceu Ação Civil Pública (ACP) com pedido de medida Liminar em desfavor do prefeito municipal Elias Guimarães Santiago e a secretária municipal de educação, Carm

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O Ministério Público do Estado (MPE) por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros ofereceu Ação Civil Pública (ACP) com pedido de medida Liminar em desfavor do prefeito municipal Elias Guimarães Santiago e a secretária municipal de educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago face à prefeitura de Concórdia do Pará manter em seu quadro enorme contingente de servidores temporários de forma irregular.

Diante dos fatos constatados, o promotor em sua arguição fixa o “prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o município de Concórdia do Pará inicie e conclua os concursos públicos”.

Nos vários depoimentos colhidos pelo promotor, um fato ficou patenteado e constatado de que “O único critério que se vê é o do apadrinhamento, e o que é mais agravante, o critério da formação do curral eleitoral”

A denúncia chegou ao MP de forma inusitada. Foram deixados embaixo da porta da sala do órgão vários documentos relativos a contratação de servidores. Segundo o promotor, a estratégia demonstra que os munícipes têm receio e denunciar as autoridades do poder executivo local.

Os documentos encontrados embaixo da porta do MP davam conta de contratações ilegais de temporários na prefeitura municipal, em especial na secretaria de educação.

Na avaliação do promotor Barros, os “temporários” continuaram a ser admitidos no município de Concórdia do Pará, ainda recentemente, nos últimos anos, na atual administração, em funções próprias de atividades essenciais, permanentes e finalísticas no Serviço Público municipal”.

O promotor analisa ainda que “por inferência lógica, deduz-se que os ditos “temporários” estão ocupando funções, espaços na Administração a serem preenchidos via investidura em cargos ou empregos públicos, por concursados”.

Portanto “é lícito afirmar, pois, que o Princípio da Continuidade do Serviço Público está perfeitamente assegurado, na hipótese do pronto e enérgico corretivo judicial para por cabo a essa desfaçatez e vergonha pública, que é a “Indústria dos Temporários” no Município de Concórdia do Pará”.

Ao final do processo de apuração a promotoria “constata é que o atual Prefeito e a Secretária Municipal de Educação desde o começo de suas gestões, com dolo, com vontade; vêm contratando ilegalmente temporários, muitas vezes sem qualquer qualificação para o cargo, tanto que alguns nem sequer fizeram concurso Público”. (MPE/PA)



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