De 43 para 438 em apenas três meses. Esse aumento diz respeito ao número de donas de casa que passaram a contribuir com a previdência nos últimos meses de 2011. Desde outubro do ano passado, quando passou a valer a lei 12.470, a contribuição com 5% do salário mínimo vigente garante às pessoas que trabalham exclusivamente no lar, direitos que vão da aposentadoria por idade, por exemplo, ou do pagamento do salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Entre as alterações que beneficiam as donas de casa estão a simplificação no processo de reconhecimento de dependentes diretos: filhos, cônjuges e irmãos. No caso de portadores de necessidades especiais, eles poderão receber por até dois anos ou até completarem 21 o benefício assistencial e salário de aprendizes. Para tal, o contribuinte deve fazer o pagamento mensal do plano simplificado de previdência, atualmente no valor de R$ 31,10.
Segundo Arlete Lourenço, analista previdenciária do INSS, o plano é voltado para o microempreendedor individual ou o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
“O contribuinte será assegurado desde que pertencente à família de baixa renda”. Requisitos como estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico também são cobrados. A analista chama atenção para um ponto curioso: “Os pré-requisitos não fazem discriminação de sexo. Ou seja, é válido tanto para mulheres, que são mais comumente reconhecidas pela função, mas também pode abranger a classe masculina”, destaca.
E foi dedicando a vida a cuidar da casa e dos quatro filhos que Isaura Prudente passou os últimos 55 anos. “Desde os 13 eu já cuidava de casa, lavava, passava, limpava, mas agora que meus filhos já estão todos encaminhados, acho que preciso de uma garantia de que o meu futuro vai ser tranquilo”, afirma a dona de casa, que aos 68 anos fará sua primeira contribuição. “Sempre trabalhei. Uma pena que o reconhecimento veio tarde...” lamenta. Mas o tardio reconhecimento não desanima Izaura. “Vou começar agora porque quando eu ficar velha quero ter sossego”, diverte-se.
VANTAGENS
Entre as vantagens da contribuição, o beneficiário poderá adquirir os diretos de aposentadoria por invalidez, idade e também os auxílios maternidade, doença e reclusão, assim como seus dependentes poderão receber pensão no caso de morte. (Diário do Pará)
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