A votação do projeto de lei que visa punir empresas de transporte urbano que praticam a “queima” de paradas de ônibus, não parando para a solicitação dos usuários, deve ser concluída amanhã na Câmara Municipal de Belém (CMB). O projeto de autoria do vereador Fernando Dourado (PSD) começou a ser apreciado hoje no plenário “Lameira Bittencourt” e deve ser aprovado na próxima sessão ordinária nesta terça-feira (14).
Apresentado há cerca de um ano na CMB, finalmente, a proposta de vereador Fernando Dourado está sendo apreciada. Na justificativa do projeto, o vereador diz que é “impossível continuarmos a conviver com o descaso de empresas de transportes coletivos urbanos e dos motoristas que dirigem os ônibus no atendimento do chamado dos usuários. Com muita freqüência esses prestadores de serviços se negam a parar nas paradas de ônibus, obrigando o usuário a permanecer em espera por muito mais tempo do que o necessário”.
Na sessão de hoje, alguns vereadores argumentaram sobre o valor da multa, estipulado originalmente em R$ 2 mil. Dourado acatou algumas sugestões e adequou a punição aos valores de multas de trânsito, embora o projeto coíba um descumprimento de serviço público, que é o transporte urbano. O autor da proposta estipulou, portanto, multa de R$ 80, sendo que o valor será triplicado em caso de desrespeito a idosos e/ou pessoas com deficiência física ou mental.
Houve ainda dúvidas sobre o possível repasse da multa aos motoristas de ônibus. Fernando Dourado esclareceu que a lei é clara em multar as empresas e não os trabalhadores. “Além do mais, a lei não é feita para aplicar a multa. A lei está sendo feita para que coíba a queima de paradas, para que o cidadão tenha um instrumento legal que possa usar ao seu favor quando for prejudicado, o que não existe ainda”, assinala o vereador.
O autor da lei explicou ainda que a fiscalização da lei será feita por agentes de trânsito da Companhia de Transportes de Belém (CTBEL) e, na ausência desses servidores, o usuário poderá comunicar a infração na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com ajuda de duas testemunhas, e encaminha posteriormente ao órgão municipal para as providências cabíveis.
Sobre a provável aprovação da lei, Dourado diz “não acredito que os vereadores vão se furtar a oferecer esse instrumento legal à população. Todos conhecem essa queixa. Aliás, não existe um cidadão nessa cidade, em idade adulta, que não tenha passado por esse constrangimento de pedir para que o ônibus pare e o motorista passar direto, sem parar. É um absurdo que precisa começar a ser mudado. É o que estamos tentando fazer”.
O que diz o projeto que pune a queima de paradas de ônibus?
Os ônibus são obrigados a oferecer condições necessárias para embarque de usuários sempre que solicitados paradas de ônibus autorizadas.
Só estão isentos da obrigação os ônibus que integraram linhas de ônibus cuja proibição de parar esteja discriminada em placas sinalizadoras, instaladas pela CTBel.
A empresa infratora está sujeita à multa no valor de R$ 80, triplicado em caso de prejuízo a idosos e/ou pessoas com deficiência física ou mental.
A infração poderá ser registrada pelo agente de trânsito da CTBel quando presenciada e atestada pelo servidor, ou, na sua ausência dele, pela queixa de infração registrada, pelo usuário prejudicado, na CTBel ou em delegacia de Polícia Civil, com duas testemunhas.
A ocorrência realizada em uma Delegacia de Polícia Civil deverá ser entregue na CTBel ou, ainda, a um agente de trânsito daquela Companhia.
As empresas multadas terão o prazo de 30 dias após o recebimento da notificação, emitida pela CTBel, para recorrer da punição.
A Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
A prefeitura regulamentará a lei no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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