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MP pede afastamento de secretária de educação

O promotor de justiça Daniel Menezes Barros, representante do Ministério Público do Estado (MPE) na cidade Concórdia do Pará, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de educação, Carmem Lúcia Guimarãe

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O promotor de justiça Daniel Menezes Barros, representante do Ministério Público do Estado (MPE) na cidade Concórdia do Pará, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de educação, Carmem Lúcia Guimarães Santiago. Segundo consta do levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios repassado ao MPE, a acusada deverá ressarcir ao erário cerca de quatro mil e treze reais e oitenta e oito centavos.

O promotor requer que Santiago seja afastada provisoriamente do cargo, que o juiz emita mandado aos cartórios de imóveis - ordenando o seqüestro e o bloqueio dos bens imóveis -, quebra do sigilo bancário, pagamento ou ressarcimento integral dos danos ou a reversão dos bens em favor da cidade, entre outros pedidos.

O CASO - Carmen Santiago era ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educação municipal em 2001. O Tribunal de Contas do Município (TCM) recebeu as prestações de contas que estavam “incompletas, uma vez que não estavam desacompanhadas do parecer do Conselho Municipal de Educação, além de não ter sido encaminhada ao TCM a Lei de criação do Fundo”, de acordo com Barros.

A ação explica que o Fundo Municipal de Educação recebeu naquele ano R$ 5.067.279,14. Parte desse valor veio do Fundo Municipal de Educação (R$ 3.542.444,00), enquanto que R$ 1.524.835,14 vieram de créditos adicionais suplementares.

Segundo o que foi apurado pela promotoria, foram depositados R$ 2.221,32 na conta “Agente Ordenador”, para efeito de conservar o saldo para o exercício seguinte. Barros lembra que “existem, ainda, R$ 1.792,56, decorrentes de despesas bancárias irregulares, os quais deverão ser recolhidos aos cofres públicos”. Estes dois valores somados dão como resultado a quantia de R$ 4.013,88.

Ainda de acordo com o promotor Daniel Barros, “note-se que passados mais de 10 anos, a titular da Secretaria Municipal de Educação de Concórdia do Pará ainda persiste em se conduzir de maneira ímproba, atentando contra os princípios da administração pública sem que nada lhe afete”. (As informações são do MPE)


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