O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, suspendeu a decisão que determinava a obrigatoriedade do Estado e Município de Belém de garantir a segurança necessária para a tradicional programação carnavalesca no bairro da Cidade Velha, que acontece neste domingo (19). A decisão foi tomada sob a alegação de que a programação da Cidade Velha não estava contemplada pelo plenajamento operacional de segurança do Governo e do Município para o período.
O juiz acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), segundo a qual a determinação foi reconsiderada porque seria necessário reprogramar a logística de todo o Estado do Pará para incluir um reforço de segurança para os festejos da Cidade Velha.
Município e Estado também alegaram que as festas do bairro não constam no Termo de Ajustamento de Condutas firmado entre a Associação dos Foliões e Fanfarras da Cidade Velha (Asfavelha), o Ministério Público, Município de Belém, CTBel e Estado do Pará. Também afirmaram impossibilidade para cumprir a decisão, uma vez que todos os procedimentos para cumprimento dos compromissos de segurança agendados para o feriadão de Carnaval já foram administrativamente tomados. (DOL, com informações do TJE-PA)
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