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MPT cobra segurança em obra de Marabá

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar junto à 1ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado, determinando o imediato cumprimento de todas as 26 obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo MPT em ação civil pública ajuizada contra a HF Eng

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O Ministério Público do Trabalho obteve liminar junto à 1ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado, determinando o imediato cumprimento de todas as 26 obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo MPT em ação civil pública ajuizada contra a HF Engenharia e Empreendimento Ltda., empresa responsável pela execução de obras do Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, no município. Mais de 1.200 trabalhadores serão beneficiados com decisão.

A ação movida pelo MPT decorre da constatação de inúmeras irregularidades – relativas principalmente ao meio ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalhador, além do desrespeito a direitos trabalhistas mínimos – verificadas nas obras empreendidas pela HF Engenharia nos bairros São Félix e Morada Nova em Marabá. Após fiscalização requisitada pelo MPT e realizada no período de 16 de setembro a 1º de dezembro do ano passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 32 autos de infração foram lavrados nos canteiros dos residenciais Tocantins e Tiradentes, onde foram registradas diversas ocorrências de acidentes, inclusive com morte de trabalhador.

De acordo com a liminar, a HF Engenharia deve, entre outras coisas, garantir a elaboração e efetiva implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil; adequar as instalações sanitárias às normas regulamentares quanto à estrutura, segurança e higiene; fornecer água potável por meio de dispositivo apropriado, nas frentes de trabalho e locais para refeições, em copos individuais; promover treinamento admissional com carga horária superior a 6h; efetuar avaliação quantitativa de exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais e assegurar direitos trabalhistas tais como: quitação de salários somente com a devida formalização de recibos, pagamentos de parcelas de participação nos lucros, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização em caso de dispensa sem justa causa, adicional de insalubridade integrado ao cálculo das horas extras e quaisquer parcelas caracterizadas como salário.

Além dessas obrigações, a HF Engenharia está responsável ainda por exigir e fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente de trabalho por todas as empresas terceirizadas que possuam trabalhadores em seus canteiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida e R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular. (DOL, com informações MPT PA)


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