plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Aprovados em concurso podem exigir nomeação

Candidatos que passarem em certames, dentro de um número de vagas definido, têm direito a assumir os cargos ou empregos públicos. Vagas em todo o país chegam a 46 mil. Em todo o Brasil, pelo menos 126 concursos públicos estão sendo realizados e ofertam a

twitter Google News

Candidatos que passarem em certames, dentro de um número de vagas definido, têm direito a assumir os cargos ou empregos públicos. Vagas em todo o país chegam a 46 mil.

Em todo o Brasil, pelo menos 126 concursos públicos estão sendo realizados e ofertam aproximadamente 46 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam e podem chegar a R$ 23 mil.

Para 2012, a expectativa dos “concurseiros” de plantão é que vários outros órgãos de renome lancem editais para o preenchimento de vagas. Porém, enquanto muitos jovens e adultos investem nos estudos com o sonho de um emprego estável, outros fazem parte de um percentual, também grande, dos que já foram aprovados, mas ainda aguardam a nomeação.

No Pará, inclusive, uma associação foi criada com o objetivo de lutar pelos direitos daqueles que já passaram pelo certame e esperam pela convocação.

Sobre o assunto, o advogado Jean Carlos Dias, sócio do escritório de advocacia Bastos e Dias, explica que, embora não exista Lei específica determinando a contratação imediata, a jurisprudência tem sido aplicada para resolver esse tipo de questão. “Anteriormente, o Poder Judiciário entendia que o candidato aprovado em concurso público possuía mera expectativa de direito de ser nomeado, porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, tem direito líquido e certo à nomeação ou admissão”, explica.

A administração pode escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual vai realizar a nomeação, mas não pode dispor sobre a própria nomeação, mesmo porque as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.

Diante da frequência com que a administração pública tem adiado as nomeações, Jean Carlos Dias ressalta que é preciso estar atento. “Muitas vezes, consultar um escritório com experiência na área é importante, considerando que a administração pública, em varias ocasiões, ignorou os direitos dos candidatos”, opina o especialista. Para ele, também é importante procurar aglutinar as pessoas na mesma situação para atuar de forma coletiva, o que facilita a defesa dos interesses comuns.

O candidato aprovado dentro do número de vagas poderá questionar sua não nomeação depois que o prazo de validade do concurso expirar ou, preventivamente, quando o término do prazo do concurso estiver próximo.

O descumprimento para os gestores que impedem a nomeação pode gerar sanções de diversas ordens, inclusive do ponto de vista da responsabilidade fiscal e da configuração da improbidade administrativa. “Isso depende da análise de cada caso concreto”, diz Jean Carlos Dias. (Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!