Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29) decisão liminar da juíza substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém, capital do Pará, Cynthia Zanlochi Vieira, favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). A liminar pede que a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) comprove no prazo de cinco dias que vem realizando a entrega de medicamentos e as internações dos pacientes renais crônicos nos postos municipais de saúde. A ação foi movida pelos promotores de justiça Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, Sávio Rui Brabo de Araújo e Waldir Macieira da Costa Filho.
Na mesma ação, foi decidido pela juíza Cynthia Vieira, em tutela antecipada, que a JMB Clínica Médica Ltda preste serviços de tratamento médico aos pacientes, já que a empresa foi vencedora da licitação 001/2011 da Sesma, finalizada em 06 de abril do ano passado.
Caso a decisão seja descumprida e o Município não observe o procedimento licitatório, deverá ser aplicada multa diária.
HISTÓRICO - O MPE moveu ACP em 2011 visando garantir atendimento imediato aos pacientes que procurem as unidades de saúde precisando de hemodiálise, sendo casos clínicos ou cirúrgicos. As partes envolvidas eram o Estado e o Município. Mas, de acordo com Waldir Macieira, apenas o estado vem cumprindo seu papel.
Em caso de indisponibilidade de leitos nos hospitais da cidade, o município é obrigado, por meio de uma medida liminar, a custear tratamento na rede particular – e, por isto, foi realizado o processo licitatório na qual a JMB foi vencedora. Mas até o presente momento, a empresa não foi contratada para executar os serviços médicos.
(Ascom MPE)
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