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Destino de PMs será decidido pelo Tribunal do Júri

Os policiais militares Alex André dos Santos Rodrigues e Vanildo Campos Gouveia, acusados de assassinar César Meireles Figueiredo em 3 de maio de 2011, terão seu destino definido pelo Tribunal do Júri. A sentença foi definida no final da manhã de hoje (1º

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Os policiais militares Alex André dos Santos Rodrigues e Vanildo Campos Gouveia, acusados de assassinar César Meireles Figueiredo em 3 de maio de 2011, terão seu destino definido pelo Tribunal do Júri. A sentença foi definida no final da manhã de hoje (1º), no Fórum Criminal do Estado, durante a primeira audiência sobre o caso. O advogado dos acusados afirmou que vai recorrer da sentença.

Alex e César são acusados de homicídio doloso, ou seja, segundo entendimento do juiz houve a intenção de matar. César tinha 30 anos na data do assassinato e era portador de esquizofrenia maníaco-depressiva e transtorno bipolar. A vítima morreu com um tiro na perna disparado por um policial militar. O disparo deveria ser de advertência, mas atingiu a veia femoral.

O advogado dos policiais alegou durante o julgamento que o tiro contra César foi disparado em legítima defesa, pois a vítima estaria portando uma faca no momento da abordagem e chegou a ferir um dos PMs.

O promotor Édson Carlos de Souza alegou que não existem provas suficientes de que César tenha cometido a agressão e sustenta que a mãe da vítima, dona Maria de Nazaré Meireles, foi testemunha ocular do assassinato e presenciou todos os atos dos PMs.

Segundo relatos dos familiares, minutos antes da ação dos policiais, houve uma briga de família, quando o pai de César, o professor aposentado Cleovaldo Figueiredo, 67 anos, ficou de dar R$ 100 ao filho, mas entregou só R$ 60, o que iniciou a confusão. Durante a discussão, os policiais teriam invadido a casa. A mãe de César, dona Maria de Nazaré Meireles, garantiu que avisou os policiais para não entrarem, pois o filho era doente.

O advogado dos acusados tem até dois dias para recorrer da sentença. Caso o pedido seja aprovado, o processo vai para 2ª instância. (DOL)

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