O tocar da tinta no espaço em branco do papel representa registro, cadastro, direito. Para os que o possuem, mais que atestação da legalidade de uma informação, pode ser a certeza de uma origem, a presença mesmo que momentânea de uma identidade, a confirmação da conhecida existência. Já para os que convivem com o silêncio deixado pela ausência da escrita no espaço vazio, seu preenchimento pode representar um sonho, a completude de uma vida, um passo para caminhadas maiores.
No Brasil, 3,5 milhões de brasileiros, segundo o Conselho Nacional de Justiça, veem um vazio no espaço destinado ao registro paterno na certidão de nascimento. Somente no Estado do Pará, são 400 mil pessoas que esperam pelo direito de ter, além de mãe, um pai catalogado no papel. São filhos e filhas que convivem por grande parte da vida com a expectativa de que a presença do pai se configure nas linhas de um registro.
Durante 26 anos de existência, o nome do pai do então Raphael Herberty de Almeida Costa faltou em seus documentos. Desde a infância, a convivência comprometida por uma briga de família fez com que, além do não comparecimento no registro de nascimento, o pai também lhe faltasse na vida. “Tive uma fase na vida que cheguei a me sentir inferior às outras pessoas. Eu acreditava que sempre ia faltar alguma coisa em tudo o que eu fazia”. A falta do pai era sentida por ele em vários momentos da vida. Raphael conviveu desde cedo com a presença masculina do padrasto, algumas vezes com a do próprio pai, que se reaproximou quando ele já completara 17 anos, mas o que mais lhe faltava era o que só o registro em papel poderia lhe dar. “Nunca ninguém me discriminou por causa disso. Algumas pessoas até achavam normal, mas sempre que eu tinha que fazer algum cadastro que pediam o nome do meu pai eu me sentia mal comigo mesmo”.
Normal, para ele, foi a convivência que veio se estabelecendo ao longo dos anos com o homem que lhe deu a vida. As afinidades e aparências físicas sempre se desenvolveram sem cobranças ou exigências, mas em Raphael sempre ficou o espaço deixado pelo não reconhecimento. Problema resolvido a partir de uma pergunta inesperada. “Em um churrasco com meu pai, ele virou para mim e falou: “já está na hora de você ter o meu nome, né? O que eu pensei na hora foi no tanto de tempo que eu esperava ele dizer isso para mim. Quem não vive isso pensa que é até banal, mas, ainda que tenha convívio, se aquela pessoa não te reconhece, você sente demais”, diz o agora Raphael Herberty Costa Sampaio.
Luta contra o destino para garantir direito
Quem também ainda se acostuma com o novo nome é Ana Paula. “Tenho que me acostumar. Acho que agora é Ana Paula Bragança... acho que é isso”. Tomando mais espaço no registro de nascimento após o acréscimo do sobrenome paterno, o nome chega a colocar em dúvida quem esperou por ele há 18 anos. “Às vezes nem acredito, fico olhando a minha certidão e não acredito”. Mais velha de quatro irmãos, Ana Paula se viu responsável pela própria vida ainda aos seis anos de idade. Após a morte da mãe, o pai, então desconhecido, foi até ela. “Quando minha mãe faleceu, eu pensei: Pronto! Ele vai me registrar”. Apesar das expectativas causadas pela visita, o que ficou naquele momento foram apenas as palavras ditas. “Ele chegou na moto dele, eu sentei na coxa dele e ele me olhou e disse: “É minha filha!”.
No papel, as palavras do pai só se concretizaram quando Ana Paula resolveu mudar o destino do próprio filho. Com nove meses de idade, a história do pequeno Pedro já caminhava para seguir a mesma vivenciada pela mãe, pela avó e pela bisavó. “O pai do meu filho não queria registrar ele. Eu ia deixar repetir a mesma cena com meu filho? Nunca!”, orgulha-se. “Não quero que perguntem para ele quem é o pai e ele tenha que responder que não sabe”.
Aos seis anos de idade, a filha de Jefferson de Oliveira sabe bem que nome pronunciar quando a pergunta lhe é feita. Apesar da certeza garantida pela convivência, a menina só conquistou o direito de escrever o sobrenome do pai ao final do seu após algumas perguntas. “Com seis anos ela olhava para mim e me perguntava: Pai, por que eu não tenho o seu nome? Eu ficava sem chão, porque foram as circunstâncias do que aconteceu lá atrás que não permiti ram isso”.
No momento do nascimento da filha, Jefferson estava separado da ex-mulher e mãe da criança. Pelas brigas ocasionadas com a separação, o pai sempre presente foi impossibilitado de dar seu nome à menina. Exceção à maioria dos casos, Jefferson foi o responsável por garantir o direito da filha. “Eu criei ela desde cedo, criei amor por ela, então, fiz questão de registrar minha filha. Ela tem direito de ter meu nome e eu tenho o direito de dar meu nome a ela”.
RESUMO
PAI LEGAL
Na Defensoria Pública do Pará, o programa atende crianças e adolescentes, para o reconhecimento paterno espontâneo, feito pelo pai. Ou através de ação judicial, por exame de DNA.
Informações pelo telefone 129.
PAI PRESENTE
Proporciona o reconhecimento voluntário da paternidade.A mãe ou o filho deve informar quem é o suposto pai, para ele fazer o reconhecimento espontâneo. Casa de Justiça e Cidadania, na Av. Almirante Barroso, 2380 (entre Tv. Pirajá e Pass. Lindolfo), das 8h às 14h. (Diário do Pará)
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