O prefeito de Limoeiro do Ajuru, Norival Rodrigues Pimentel, é acusado de contratar obras e serviços sem processo licitatório em 2009. A denúncia foi aceita hoje (12) pelos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas e já tinha sido oferecida pelo Ministério Público. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
O processo tem como relator o desembargador Ronaldo Marques Valle, que considerou a existência de fortes indícios de prática, em tese, de crime de responsabilidade do prefeito, aceitando a denúncia para a necessária investigação, por suposta inobservância à Lei 8.666/97, que rege as licitações. A denúncia foi baseada em procedimento administrativo realizado pelo Ministério Público. O relator fundamentou sua decisão no artigo 41 do Código de Processo Penal, e no artigo 1º, inciso XI, do Decreto-Lei 201/67, juntando ainda diversas jurisprudências de tribunais superiores sobre a matéria.
Ainda na sessão das Câmaras desta segunda, para a qual estavam pautados 45 feitos, a maioria referente a habeas corpus, os desembargadores negaram o pedido de liberdade provisória para Daniel Cardoso Andrade, acusado de integrar quadrilha que invadiu e roubou, em dezembro de 2011, uma residência em Belém.
A defesa sustentou que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação no indeferimento do pedido de liberdade provisória no primeiro grau e por suposta falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva. Entretanto, o relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, constatou que nenhum argumento foi comprovado nos autos, negando o pedido. O voto foi acompanhado à unanimidade.
As Câmaras também negaram provimento a habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Francisco Canuto de Souza, da Comarca de Altamira. O réu é acusado da prática de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, após uma briga com a vítima, em setembro de 2011.
A defesa sustentou que o réu, que está foragido, estaria na iminência de sofrer constrangimento ilegal por conta da decretação da prisão preventiva, alegando que o acusado apenas teria tentado se defender da ex-companheira, que teria lhe ameaçado com uma faca, acabando os dois lesionados. O pedido, no entanto, foi negado pela relatora do HC, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, sendo o voto da relatora acompanhado à unanimidade. (DOL, com informações do TJE)
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