Após informações do Conselho Tutelar de que crianças e adolescentes estão viajando em barcos para os municípios de Breves, Afuá, Macapá e para Belém, sem autorização e acompanhamento de responsáveis legais o Ministério Público do Estado (MPE) recomendou nesta segunda-feira (12) aos proprietários e locatários de embarcações de Anajás (no Marajó) que nenhum indivíduo viaje nestas condições. Em caso de descumprimento, o MPE poderá ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP).
A promotora de justiça Cristine Magella Silva Corrêa considerou diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para elaborar a recomendação. O artigo 83, por exemplo, diz que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
Já o artigo 251 considera como infração administrativa transportar pessoas nas condições descritas acima, podendo aplicar multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Conselho Tutelar e as Polícias Militar e Civil também receberam cópia da recomendação, visando “atuação conjunta e fiscalização nos portos, trapiches e embarcações, para o efetivo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, de acordo com Cristine Corrêa. (DOL com informações do MPE)
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