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Bares de Ananindeua têm hora de fechar

Bares e estabelecimentos similares de Ananindeua vão passar a funcionar das 6h às 23h, em dias úteis, e de 6h às 22h, aos domingos e feriados. As padarias terão seu horário de funcionamento das 4h às 22h. Os novos horários para o funcionamento foram estab

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Bares e estabelecimentos similares de Ananindeua vão passar a funcionar das 6h às 23h, em dias úteis, e de 6h às 22h, aos domingos e feriados. As padarias terão seu horário de funcionamento das 4h às 22h. Os novos horários para o funcionamento foram estabelecidos no Decreto 14.883.

Segundo o prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho, o decreto foi publicado depois de estudos realizados pela Prefeitura, que mostraram o aumento da violência causado pelo excesso de bebida alcoólica. “O objetivo é evitar que a criminalidade aumente no município. Queremos proporcionar mais tranquilidade à população”.

A primeira ação para notificar os donos dos bares e similares aconteceu no último sábado (17). Em parceria com as polícias Civil e Militar, a equipe do Departamento do Código de Posturas de Ananindeua fiscalizou mais de 20 estabelecimentos nos bairros de Águas Lindas, Anita Gerosa, Coqueiro e Centro.

O funcionamento dos bares até as 23h divide opiniões. “Com certeza vai ajudar a reduzir a violência, mas é preciso fiscalizar e fazer com que o horário seja cumprido”, disse a professora Maria Clara, moradora de Águas Lindas.

A universitária Ana Claúdia, 24 anos, acredita que o novo horário poderia se estender pelo menos nos fins de semana. “É muito cedo para fechar os bares, principalmente no fim de semana, o horário poderia ser estendido até 2h da manhã”, sugeriu.

INFORMAÇÃO
A ação para informar os proprietários de bares sobre o novo horário continua sendo realizada no próximo fim de semana. Eles também estão sendo informados sobre os documentos e providências necessários ao funcionamento dos estabelecimentos, como as licenças da Vigilância Sanitária e do Departamento do Código de Posturas, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, acesso para pessoas portadoras de deficiência e segurança particular contratada para garantia da integridade física dos clientes.

Os horários devem constar em todos os alvarás de licença emitidos pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e nas declarações de Cadastro Imobiliário. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas estão sujeitos à multa conforme legislação municipal.

Um aviso de proibição para a entrada de menores de 18 anos deve ser afixado na entrada de cada comércio. Se flagrada a presença de menores consumindo bebidas alcoólicas, os estabelecimentos serão imediatamente interditados e perderão a licença de funcionamento de forma irrevogável. O decreto também proíbe a emissão de alvará aos estabelecimentos localizados até 300m de distância de escolas e hospitais. Em épocas festivas, o proprietário pode solicitar que o horário seja antecipado ou prorrogado. (Diário do Pará)

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