O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça, Raimundo de Jesus Coelho Moraes, pediu o adiamento da audiência pública marcada para amanhã (23) que trata do projeto da Avenida Independência, integrante do Complexo Viário de Belém. A recomendação foi expedida ao secretário de Estado de Integração Regional e Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcio Godoi Spindola e ao secretário de Estado de Meio Ambiente, José Alberto da Silva Colares.
Segundo o promotor de justiça Raimundo, a realização da audiência pública pode confundir a população interessada, pois não está programada dentro do procedimento de licenciamento ambiental. “Não se trata de um ato relativo ao licenciamento ambiental da obra e por não haver ainda os estudos a serem debatidos na audiência”, ressaltou. Moraes ainda acredita que há necessidade de garantir a capacidade de prevenção e reparação de riscos e danos ambientais, por meio do respeito aos procedimentos e padrões do licenciamento ambiental.
A obra integrará o porto da Vila do Conde ao Aeroporto de Val de Cans. Os secretários devem também providenciar o devido processo de licenciamento ambiental e o debate público sobre a obra com a população.
A audiência pública tem como objetivo divulgar informações, recolher dados, argumentos, opiniões, críticas e sugestões de todos os interessados na implantação de algum projeto que beneficiará a população. No caso do projeto da Avenida Independência, é necessário levar em consideração recursos ambientais ou ações modificadoras no meio ambiente.
Por isso, o promotor Raimundo Moraes defende a abertura do processo de licenciamento ambiental pelo Governo do Estado. “O licenciamento ambiental é o procedimento público que possibilita a transparência necessária e a participação dos interessados, em razão do interesse público”.
A promotoria recomenda que no prazo de dez dias, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEIDURB) informem ao Ministério Público as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir a orientação proposta.
O não atendimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização dos gestores, com as devidas medidas judiciais civis, penais e administrativas, inclusive com ação civil pública por improbidade administrativa. (As informações são do MPE)
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