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Vereador era presidente de colônia de pescadores

O Ministério Público do Trabalho conseguiu o afastamento do presidente da Colônia de Pescadores Artesanais de Óbidos, o vereador Nivaldo Pereira Aquino (PV), já que, segundo informações dos pescadores, houve irregularidade no processo eleitoral que o eleg

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O Ministério Público do Trabalho conseguiu o afastamento do presidente da Colônia de Pescadores Artesanais de Óbidos, o vereador Nivaldo Pereira Aquino (PV), já que, segundo informações dos pescadores, houve irregularidade no processo eleitoral que o elegeu parlamentar.

Em novembro de 2010, pescadores filiados à colônia denunciaram ao MPT irregularidades ocorridas no processo de eleição, além da limitação do direito de voto, a inelegibilidade do presidente e seu vice, e a interferência do poder executivo municipal na entidade.

Para apurar as denúncias, o MPT instaurou um inquérito e, de acordo com os resultados, de fato, Nivaldo Pereira Aquino estaria impedido de assumir a presidência, já que na época da eleição exercia cargo eletivo, o que é vedado pelo regulamento interno da Colônia.

Nivaldo também teve seu registro de pescador cancelado, o que representa outro empecilho à sua candidatura. O vice-presidente da colônia também foi investigado, mas acabou não sendo citado como réu da ação porque pediu afastamento do cargo.

Após as conclusões do inquérito, o MPT e o Ministério Público do Estado do Pará expediram recomendação para que Nivaldo Pereira Aquino se afastasse do cargo, no prazo de 30 dias, e convocasse assembleia geral para tratar de nova eleição. No entanto, o demandado manifestou por escrito sua recusa, não restando alternativa ao MPT senão o ajuizamento de ação civil pública.

No último dia 13, a Vara do Trabalho de Óbidos deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT, determinando, no prazo de cinco dias, o afastamento de Nivaldo Pereira Aquino, a suspensão dos efeitos da eleição de julho de 2010, a convocação imediata pela colônia de assembleia geral para tratar da realização de nova eleição e a abstenção, por parte da instituição, de empossar em quaisquer dos cargos de diretoria, conselho fiscal ou delegado representante, pessoa que não faça parte da categoria.

Em caso de descumprimento, os réus da ação estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1.000, reversível a entidade social indicada pelo Ministério Público do Trabalho. (DOL, com informações da ascom do MPT)

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