O município de Santa Izabel deve instituir em caráter emergencial no prazo de 60 dias um abrigo para atender crianças e adolescentes em situação de risco. A determinação é da juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Izabel do Pará, Mônica Maués Naif Daibes, que confirmou os efeitos da tutela antecipada requerida pelo Ministério Público. O abrigo deverá ter capacidade para atender dez menores (metade para cada sexo).
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público denunciou que o Município de Santa Izabel do Pará não dispõe de nenhuma entidade destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco, até que possam reintegrar-se ao núcleo familiar ou incluídas em família substituta, como também não conta com nenhuma parceria com órgãos públicos ou privados para suprir tal necessidade.
Com a falta do abrigo na cidade, os menores eram encaminhados ao projeto Arca, localizado nos Municípios de Benevides e Castanhal, mas segundo o documento, o município de Santa Izabel não colaborava financeiramente com o projeto no que se refere aos custos de manutenção de crianças e adolescentes izabelenses.
Em sua decisão, embasada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a magistrada esclarece que o imóvel onde funcionará o abrigo deve ter condições satisfatórias e adequadas, sendo que o município também obrigado a providenciar recursos humanos (monitores especializados, psicólogo, assistente social, quadro médico e odontológico) e materiais essenciais ao cumprimento da decisão. Além disso, o município terá que desenvolver um programa destinado às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, nos moldes requeridos pelo Ministério Público.
Dentro do mesmo prazo, o município terá que repassar ao Projeto Arca o valor de R$ 400,00, acrescido de um kit contendo auxílio alimentação, material de limpeza e higiene pessoal para cada menor izabelense abrigado na entidade. Caso a decisão seja descumprida, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 3 mil. (As informações são do TJ/PA)
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