O ex-prefeito de Vitória do Xingu, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto (PTB) vai voltar para a prisão. Acusado de desviar verbas públicas, ele teve seu pedido de habeas corpus negado ontem, 9, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem que retornar à cadeia. Liberalino e outras nove pessoas foram presas durante a Operação Pandilha, realizada pela Polícia Federal no ano passado. Ele é acusado pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério Público Federal de comandar uma quadrilha que desviou mais de R$ 17 milhões da União destinadoa aos cofres do município. Os crimes são estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, além de fraude em licitações públicas.
Além dele foram presos também: sua esposa e secretária de Saúde do município, Roseli Aparecida de Almeida Braga; Aldir Nazário de Carvalho, secretário de Obras, Helton Wagner Lisardo, secretário de Finanças e ainda Carlos Alberto Gama de Almeida, Benedito da Silva e Etieli Rodrigues Moraes, da Comissão de Licitações do Município. O pai de Liberalino, Danilo Damaso de Almeida, também acusado de envolvimento com a quadrilha foi preso em Alagoas.
As acusações contra o ex-prefeito de Vitória são tão graves que ele ficou preso preventivamente nos últimos 60 dias. Foi libertado em outubro do ano passado pelo mesmo STJ, que na época concedeu habeas-corpus em seu favor, mas o impediu de retornar ao cargo. A prisão preventiva do ex- prefeito e dos outros acusados foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que as condutas atribuídas a eles configurariam crimes e estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a prisão. Consta nos autos que os acusados persistiram na prática criminosa, ativamente, desde março de 2009. Eles teriam desviado recursos públicos federais, estaduais e municipais por meio, principalmente, de licitações para construção ou reforma de escolas e postos de atendimento médico.
Segundo o TRF1, foi montado um esquema no qual as empresas vencedoras das licitações eram sempre parte da organização criminosa, ou seja, a totalidade dos recursos públicos transitava entre os membros da quadrilha. Além disso, a Polícia Federal relatou que documentos públicos e computadores foram retirados da prefeitura e armazenados na casa de investigados, evidenciando ação para eliminar provas e atrapalhar as investigações.
No entendimento do TRF1, “a gravidade e a complexidade dos crimes perpetrados por um grupo de pessoas lideradas pelo prefeito Liberalino e seu pai – que montaram no município de Vitória do Xingu uma estrutura organizada de utilização de bens públicos no interesse particular, apropriação de bens públicos e desvio de recursos públicos federais – são de uma extensão devastadora”. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que a prisão cautelar deveria ser reservada para hipóteses excepcionais, principalmente após a edição da Lei 12.403/11, que instituiu medidas cautelares alternativas à prisão. Além disso, afirmou que não estariam presentes os pressupostos do artigo 312 do CPP.
Após análise mais profunda dos fatos, a Sexta Turma do STJ decidiu tornar sem efeito a liminar que havia revogado a prisão preventiva, bem como a decisão que estendeu seus efeitos aos demais investigados. E por decisão unânime negou o pedido de habeas corpus, obrigando o ex-prefeito Liberalino e todo seu grupo a voltar para a prisão. (Diário do Pará)
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