Em Brasília, depois de tantas refregas, físicas e ideológicas, Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió, talvez esperasse passar os bons anos que lhe restam vivendo uma aposentadoria tranquila, ao lado da mulher, décadas mais nova do que ele, e do filho ainda pré-adolescente. Não é o que deve ocorrer, se depender do Ministério Público Federal.
O MPF já decidiu que vai recorrer da decisão do juiz João César Otoni de Matos para que o coronel da reserva seja processado pelos crimes de sequestro contra guerrilheiros do Araguaia. Os procuradores da República que atuam no caso – do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo – já estão trabalhando no recurso que será dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Estamos efetivamente dispostos a cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deixou clara a obrigação brasileira de trazer a verdade sobres os fatos que ocorreram naquele momento, de dar uma satisfação às famílias que até hoje não sabem o que ocorreu com seus parentes e também a cumprir o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vítimas de desaparecimento forçado”, disse o procurador da República, Ubiratan Cazetta, um dos responsáveis pelo caso, logo depois que os procuradores tomaram conhecimento da decisão judicial.
Cazetta faz alusão a uma decisão da Corte da Organização dos Estados Americanos sobre os crimes cometidos por agentes da ditadura na guerrilha do Araguaia. A OEA determinou que o Brasil conduzisse eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções. Ou seja, por esse raciocínio, nem a Lei de Anistia poderia amparar Curió.
Os procuradores da República também citam decisões do STF em pedidos de extradição do governo argentino. Os ministros brasileiros decidiram extraditar militares acusados de sequestro. “Ou seja, é um raciocínio que valeria para o país vizinho, mas não poderia ser aplicado ao Brasil?”, questionam os procuradores.
Na decisão de não receber a denúncia criminal contra Curió o juiz Otoni Matos considerou que a Lei da Anistia (nº 6.683/79) impede qualquer tentativa de punir os crimes do coronel reformado. Para o MPF, a denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia, e sim observa os precedentes do próprio STF em casos análogos, além de obedecer a decisão da Corte Interamericana, porque o Pacto Interamericano de Direitos Humanos foi assinado pelo Brasil e tem força de lei no país.
O MPF considera insuficientes os fundamentos da decisão do juiz Otoni Matos, porque afirma que a Lei de Anistia é válida e alcança fatos passados, mas não considera que ela própria, expressamente, se refere a fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979, não se aplicando, portanto, a condutas que se prolongam no tempo, como no caso do crime de sequestro referido na denúncia, de caráter permanente, já que não se sabe o paradeiro das vítimas, argumenta o MPF. A permanência do crime é o argumento determinante para os procuradores da República que atuam no caso.
Essa não seria a única dor de cabeça judicial pesando sobre Curió. Há também o homicídio do jovem Laércio Xavier da Silva, de 16 anos, em fevereiro de 1993. O coronel é acusado de ter montado uma emboscada que matou o adolescente e ferido a bala Leonardo, à época com 17 anos. Um inquérito administrativo foi instaurado pelo Ministério Público para apurar possíveis irregularidades e omissões no processo, cometidas pelos delegados Antônio Admar Brandão e Rosana Raimundo Gonçalves.
Segundo a promotoria de Justiça em Brasília, a emboscada que matou o garoto teria sido montada por Curió, Sebastião e Antônio César, filhos do coronel, e os agentes da Polícia Civil, João Bosco Frajorge e Eryson Coqueiro.
Laércio foi morto por suspeita de roubo de um toca-fitas na chácara de Curió, em Sobradinho, cidade satélite de Brasília. O garoto foi morto com um tiro, nas costas, de pistola Beretta 9 milímetros, num barraco abandonado. À época Curió alegou legítima defesa, após ouvir dois disparos. A perícia técnica não encontrou vestígios de pólvora nas mãos dos garotos. O caso até hoje nunca foi a julgamento.
Na edição de domingo, na última parte da série, a tentativa de mudança de nome do município de Curionópolis e quais as lembranças dos moradores sobre o antigo poderoso político. (Diário do Pará)
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