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Sesma tem recomendação para exonerar temporários

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Pará expediram hoje (13), recomendação, endereçada ao secretário municipal de saúde de Belém e ao prefeito Duciomar Costa, para a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores

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O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Pará expediram hoje (13), recomendação, endereçada ao secretário municipal de saúde de Belém e ao prefeito Duciomar Costa, para a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores temporários que estão ocupando vagas de candidatos aprovados no processo seletivo n° 001/2011 da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), e a nomeação de concursados.

Segundo informações denunciadas ao Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Belém vem admitindo temporários para a ocupação de cargos de agente comunitário de saúde e agente de endemias, deixando de realizar a contratação de funcionários aprovados no processo seletivo da Sesma, promovido ano passado. Além de contrariar os princípios constitucionais que vedam a contratação temporária sem que haja necessidade momentânea e excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal ignorou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado em 27 de abril de 2011, que prevê em sua cláusula primeira o compromisso de não realizar contratações de forma temporária durante o tempo de validade do processo seletivo nº 001/2011.

O documento expedido nesta sexta-feira pelo Ministério Público ressalta ainda que a contratação de temporários fora das previsões legais configura ato de improbidade administrativa e que “a reiterada e consciente afronta à Constituição e às leis implica em responsabilidade por improbidade, civil, penal, administrativa e eleitoral”. Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes deve obedecer a princípios gerais, a recomendação visa afastar qualquer possível e futura alegação de boa-fé que tente justificar a não-observância da exigência do concurso público, o que implica a nulidade da contratação irregular e a responsabilização da autoridade responsável.

Desse modo, tanto o MPT quanto o MPE recomendam que sejam cumpridas as obrigações assumidas no TAC n.º 001/2011, o qual garante a ordem jurídica constitucional e legal no que se refere à contratação de servidores públicos; que o Município de Belém se abstenha de adotar qualquer medida que direta ou indiretamente implique em descumprimento à Constituição, às leis e ao TAC; que os contratos temporários sejam distratados; os concursados nomeados e que, a partir desta data, não mais se contrate servidor temporário para os casos não legalmente previstos. No prazo de 15 dias, deverão ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado do Pará as providências referentes à recomendação que já foram efetivamente adotadas. (Ascom MPT)

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