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Obra da Escola Tecnológica de Xinguara é embargada

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradoria do trabalho no município de Marabá, determinou na justiça o embargo da obra da Escola Tecnológica de Xinguara, no sudeste do Pará, após constatar em fiscalização ocorrida no dia 13 de março,

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O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradoria do trabalho no município de Marabá, determinou na justiça o embargo da obra da Escola Tecnológica de Xinguara, no sudeste do Pará, após constatar em fiscalização ocorrida no dia 13 de março, que a Setec – Construtora e Incorporadora Ltda. EPP, encarregada da construção do prédio, não estava cumprindo decisão liminar nem sentença de mérito proferidas em 2011.

O MPT ajuizou, no ano passado, ação civil pública em face da Setec requerendo antecipação dos efeitos da tutela quanto às obrigações dirigidas à empresa, tendo em vista que ela violava normas de segurança e medicina do trabalho, deixando de fornecer as condições necessárias para que seus empregados desempenhassem suas atividades em ambiente propício e sem risco de acidentes. Em agosto do ano passado, a Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando que a Setec cumprisse com as obrigações de fazer enumeradas na ação e, em caso de descumprimento, pagasse multa de R$ 5.000,00 por obrigação genérica descumprida e de R$1.000,00 por trabalhador atingido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

No mês de novembro, o juízo da Vara do Trabalho de Xinguara julgou totalmente procedentes os pedidos do MPT na ação inicial, condenando ainda a Setec a pagar indenizações por dano moral coletivo e multas pelo descumprimento das obrigações de fazer e não fazer pleiteadas. Tanto a liminar concedida em agosto quanto a sentença proferida em novembro foram ignoradas pela empresa, o que pôde ser constatado na fiscalização realizada no mês de março. A Setec continuava a submeter seus trabalhadores a riscos de acidentes e a desrespeitar normas de saúde e segurança do trabalho, não restando alternativa ao MPT senão o pedido de embargo da obra.

A justiça deferiu o embargo requerido pelo MPT, determinando que a obra permanecesse paralisada até que fossem cumpridas as obrigações de fazer e não fazer listadas na petição inicial, só sendo liberada após inspeção do Ministério Público do Trabalho. A Setec foi intimada ainda a apresentar, no prazo de 72 horas, os recibos de entrega e devolução das Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados, assim como os recibos de pagamento de salários dos últimos 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por funcionário. Durante o período de embargo, os trabalhadores receberão normalmente seus pagamentos. (Ascom/MPT)

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