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TJE rejeita recurso do ex-deputado Robgol

As Câmaras Criminais Reunidas negaram provimento, ontem, ao mandado de segurança impetrado pela defesa de José Robson Nascimento, o Robgol. O advogado alegou que ele estava sofrendo constrangimento por excesso de prazo para a conclusão da instrução penal

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As Câmaras Criminais Reunidas negaram provimento, ontem, ao mandado de segurança impetrado pela defesa de José Robson Nascimento, o Robgol.

O advogado alegou que ele estava sofrendo constrangimento por excesso de prazo para a conclusão da instrução penal, solicitando a devolução de bens apreendidos em abril de 2011 na casa do ex-deputado. Segundo a defesa, o processo que apura as supostas fraudes na folha de pagamento e em licitações da Assembleia Legislativa estaria parado, o que acarretaria em ilegalidade, na medida em que o seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

O advogado pediu a restituição dos bens e dos documentos apreendidos, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em 19 de abril de 2011, quando foram apreendidos

R$ 457,461 mil, R$ 34,760 mil em tíquetes-alimentação e R$ 9.720 mil em tíquete-combustível.

O relator do mandado, desembargador Ronaldo Valle, não aceitou o argumento, pois o juiz de primeiro grau informou que o réu não foi ouvido porque não foi encontrado no endereço fornecido. (Diário do Pará)

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