A juíza 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Cristina Damásio, deferiu, no último dia 11, pedido de liminar, determinando a indisponibilidade de bens do patrimônio de Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, prefeito afastado de Vitória do Xingu, com objetivo de assegurar o pagamento de R$ 17.907.529,18 aos cofres públicos, caso ele seja condenado. O réu tem 15 dias para se manifestar.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais, mas a juíza determinou a exclusão da mesma por não ser parte legítima para mover a ação, determinado a inclusão do Ministério Público para dar prosseguimento a ação. Segundo os autos, o ex-gestor teria cometido diversas fraudes, entre elas, fraude imobiliária em loteamento do município, enriquecimento ilícito e dispensa ilegal de licitação para recuperação da estrada vicinal Água Boa, além de superfaturamento de obras.
Sobre o pedido de bloqueio, a juíza explicou, em seu despacho, que o ato era imprescindível para garantir o ressarcimento do erário, caso seja comprovado as irregularidades. O DIÁRIO não conseguiu falar com Liberalino. (Diário do Pará)
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