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Júri absolve réu por crime ocorrido em 1988

Em Santarém, o tribunal do júri absolveu Francisco Nobre do Amaral, o “Camaleão”, da acusação de crime de homicídio ocorrido em 1988. A sessão, à revelia do réu, foi marcada pelo curto debate, de apenas 20 minutos, entre acusação e defesa.Os jurados acata

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Em Santarém, o tribunal do júri absolveu Francisco Nobre do Amaral, o “Camaleão”, da acusação de crime de homicídio ocorrido em 1988. A sessão, à revelia do réu, foi marcada pelo curto debate, de apenas 20 minutos, entre acusação e defesa.

Os jurados acataram a tese de insuficiência de provas defendida pelo Ministério Público, por sua promotora de justiça Eliane Moreira, e pela Defensoria Pública, representada pelo defensor público Elton Ribeiro. O juiz Gerson Marra Gomes presidiu a sessão.

O réu não compareceu à sessão. “Camaleão” mora no Ceará, segundo informações, sob tratamento de doença mental. Em 1988, então com 26 anos, ele foi acusado de esfaquear Edmar da Conceição, na vila de Mojui dos Campos.

Após quase 24 anos do crime, uma única testemunha compareceu ao júri e não conseguiu acrescentar informações para condenar Francisco. O Ministério Público e a Defensoria debateram por apenas 20 minutos e concordaram não haver nos autos, provas suficientes para a condenação, o que foi seguido pelos jurados que absolveram o réu. (DOL com informações do MPE)

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