A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), em parceria com o Sindicato da Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setrans-Bel), está cadastrando novos alunos para emissão da primeira via do cartão Passe Fácil Estudantil. O cartão dá direito à meia-passagem nos ônibus que circulam em Belém e na Região Metropolitana.
Entretanto, para se cadastrar o aluno deve estar matriculado regularmente em uma instituição de ensino, seja ela pública ou privada, e ter seu nome informado na relação solicitada pela CTBel às escolas. Desde o dia 12 de março a CTBel enviou
ofício circular às escolas solicitando essa relação de alunos matriculados, para então montar o cronograma de atendimento.
Para efetuar o cadastramento, o estudante deve procurar um dos dois postos de atendimento informado pela sua escola, que este ano continuam sendo o Mercado de São Braz (Praça Floriano Peixoto, s/n) e Sest/Senat (Av. Augusto Montenegro, km, 12, 765), com funcionamento de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h.
O aluno deverá comparecer ao local de cadastramento munido dos originais e cópias do documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento se for menor, assim como comprovante de residência (água, luz, telefone), duas fotos 3x4
coloridas, iguais, recentes e sem carimbos ou marcas. O dia e o local para recebimento do cartão de meia-passagem serão informados no protocolo, que será entregue ao aluno no momento do cadastro.
Segunda via
Quem teve o cartão Passe Fácil Estudantil extraviado, furtado ou roubado, pode tirar a segunda via somente no posto do Mercado de São Braz ou no Espaço Palmeira (Av. Manoel Barata, entre Padre Prudêncio/Primeiro de Março), que funcionam também nos mesmos dias e horários para atendimento à primeira via.
Na ocasião, devem ser apresentados os originais e cópia dos seguintes documentos: identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos), comprovante de residência (água, luz, telefone), uma foto 3x4 colorida recente, sem carimbos ou marcas, boletim de ocorrência policial, declaração da instituição de ensino e pagamento da taxa de R$ 20,00. A declaração dada pela escola terá validade de 30 dias e deverá conter o carimbo da instituição, carimbo e assinatura de um dos funcionários relacionados: Diretor(a), Vice-diretor(a) ou funcionários autorizados a assinar documentos designados na ficha cadastral da escola. (Ascom Ctbel)
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