A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setrans-Bel), está cadastrando novos alunos para tirar a primeira via do cartão Passe Fácil Estudantil. O cartão dá direito à meia-passagem nos ônibus que circulam na Região Metropolitana. Mas para se cadastrar ao benefício o aluno deve estar matriculado regularmente este ano em uma instituição de ensino, pública ou privada, e ter seu nome informado na relação solicitada pela CTBel às escolas. Desde o dia 12 de março passado a CTBel enviou ofício às escolas pedindo essa relação de alunos matriculados, para então montar o cronograma de atendimento.
Para efetuar o cadastramento, o estudante deve procurar um dos dois postos de atendimento informado pela sua escola, que este ano continuam sendo o Mercado de São Brás (Praça Floriano Peixoto, s/n) e Sest/Senat (Av. Augusto Montenegro, km, 12, 765), que funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h.
O aluno deverá comparecer ao local de cadastramento munido dos originais e cópias do documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento, se for menor, assim como comprovante de residência (água, luz, telefone), duas fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem carimbos ou marcas. O dia e o local para recebimento do cartão de meia-passagem será informado no protocolo, que será entregue ao aluno no momento do cadastramento.
SEGUNDA VIA
Quem teve o cartão Passe Fácil Estudantil extraviado, furtado ou roubado, pode tirar a segunda via somente no posto do Mercado de São Brás ou no Espaço Palmeira (Av. Manoel Barata, entre Padre Prudêncio/Primeiro de Março), que funcionam também em dia e horário comercial.
Na ocasião, devem ser apresentados os originais e cópia dos seguintes documentos: identidade (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos), comprovante de residência (água, luz, telefone), uma foto 3x4 colorida recente, sem carimbos ou marcas, boletim de ocorrência policial, declaração da instituição de ensino e pagamento da taxa de R$ 20,00.
A declaração dada pela escola terá validade de 30 dias e deverá conter o carimbo da instituição, carimbo e assinatura de um dos funcionários relacionados: diretor(a), vice-diretor(a) ou funcionários autorizados a assinar documentos, designados na ficha cadastral da escola. (Diário do Pará)
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