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Parlamentares querem que se cumpra Constituição

Para a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a medida vem cumprir o que está previsto na Constituição. “É hora de nosso Estado ter sua representatividade proporcional ao número de habitantes. O Pará é um Estado gigante, com dimensões continentais e requer

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Para a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a medida vem cumprir o que está previsto na Constituição. “É hora de nosso Estado ter sua representatividade proporcional ao número de habitantes. O Pará é um Estado gigante, com dimensões continentais e requer um número de representantes na Câmara Federal proporcional ao seu tamanho”.
A deputada Rebecca Garcia, do PP do Amazonas lembra que “há claramente uma distorção nessa representatividade e a população, principalmente da região Norte, perde com isso”. Para a deputada, a regra precisa ser aplicada já que a população da região amazônica está sendo representada “aquém do que é justo e correto”.
Na prática, na política brasileira, o perfil de distribuição da representação na Câmara entre os estados tem determinado o peso específico relativo de cada estado ou governo estadual nas relações de poder entre os estados e entre os governos estaduais quanto à definição da composição dos Ministérios e quanto ao controle das decisões governamentais da União. Isto se aplica particularmente às decisões relativas ao Orçamento e às diferentes formas de investimento público, através das quais a União redistribui, entre os estados, os recursos que deles extrai pela via fiscal, já que a constituição dos Ministérios se faz segundo critérios que combinam a força relativa dos partidos no Congresso e a hierarquia de poder entre regiões e entre estados.
Para o jurista Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional, esta distorção só será resolvida com a redistribuição das cadeiras. Ele lembra que, após a discussão e novas adequações feitas em 2010, “há uma grande possibilidade de que isto seja resolvido nas eleições de 2014”.
Ele lembra que a fixação do limite máximo de 70 e mínimo de 8 cadeiras na Câmara por estado foi imposto pelo governo militar para dificultar o crescimento da oposição, que era mais forte nos estados mais populosos. “O aumento da densidade demográfica agravou esta desproporção”, argumenta.
Atualmente cada estado da federação contribui para a Câmara dos Deputados com um número de deputados federais que é proporcional à sua população. Esta regra, contudo, é compatibilizada com uma outra: nenhum estado pode contribuir com mais do que 70 deputados ou menos do que oito. Ou seja, a proporcionalidade com a população se dá somente nos estados que não ultrapassem estes limites máximo e mínimo.
O limite máximo é ultrapassado somente por São Paulo, que elege 70 deputados federais. O limite mínimo se aplica aos estados de Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Tocantins. Isso significa que, ainda que suas populações não sejam suficientemente grandes para permitir que tenham oito deputados em sistema de distribuição estritamente proporcional à população, estes estados têm oito representantes cada na Câmara Federal.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Os interessados em participar da audiência pública nos dias 28 e 29 de maio, na sede do TSE em Brasília, deverão requerer a habilitação na condição de participante, até às 19h do dia 30 de abril, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica2012@tse.jus.br. Para isso deverão anexar arquivo com o formulário eletrônico de inscrição preenchido, disponível no hotsite da audiência<http://www.tse.jus.br/
hotSites/audiencia-publica/index.html>, e resumo fundamentado da tese especificando a posição que defende, com no máximo 15 laudas.
Ocorrendo requerimentos de habilitação que extrapolem esses limites, a ministra Nancy Andrighi poderá limitar o número de participantes entre aqueles que requererem a habilitação. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados terão como objetivo garantir, ao máximo, a participação dos diversos segmentos, bem como a mais ampla variação de abordagens sobre o tema.
Cada participante vai dispor de, no máximo, 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar as normas estabelecidas para as audiências e limitar-se exclusivamente ao tema em debate.
CONVIDADOS
Serão convidados para a audiência pública todos os ministros que compõem o TSE; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; além dos demais senadores e deputados federais; os presidentes de todas as assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais ministros daquelas cortes; além do procurador-geral Eleitoral. Também foram convidados o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado-geral da União e o defensor público-geral federal. (Diário do Pará)

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