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1º de maio e 61 acidentes registrados no feriado

61 acidentes, 35 feridos e três mortos. Este foi o balanço do feriado prolongado divulgado na manhã desta quarta- feira (2) pela Polícia Rodoviária Federal. Do total de acidentes, 46 (cerca de 75%) ocorreram na BR - 316, 24 deles nos primeiros quilômet

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61 acidentes, 35 feridos e três mortos. Este foi o balanço do feriado prolongado divulgado na manhã desta quarta- feira (2) pela Polícia Rodoviária Federal. Do total de acidentes, 46 (cerca de 75%) ocorreram na BR - 316, 24 deles nos primeiros quilômetros da rodovia, no perímetro urbano entre o entroncamento e Marituba. Imprudência, mais uma vez, foi a grande causa da maioria dos acidentes: 44 (75% no total). Apesar das campanhas de conscientização e do alerta de agentes da PRF, sete acidentes foram causados por pessoas que dirigiam alcoolizadas.

Durante a operação do feriado, 1.405 autos de infração foram emitidos. 33 veículos foram retidos por apresentarem irregularidades na documentação e/ou nos equipamentos obrigatórios. 22 carteiras foram retidas por estarem vencidas há mais de 30 dias ou por apresentarem suspeitas de falsificação. As principais infrações registradas foram transitar pelo acostamento, conduzir veículo com licenciamento vencido, equipamento obrigatório em mau estado de funcionamento ou inoperante e ultrapassar em local proibido.

Erlon Andrade, assessor de comunicação da PRF, chama atenção para o número elevado de pessoas dirigindo embriagadas. “Apesar da tendência anunciada de que a legislação, que está para ser aprovada, prevê tolerância zero para quem for pego dirigindo depois de consumir bebidas alcoólicas, as pessoas insistem em cometer a infração”, afirma Andrade. Dos 226 testes de alcoolemia realizados, nove pessoas foram autuadas por embriaguez ao volante e quatro foram detidas. Hoje, o limite é 0,2 gramas de álcool por litro de sangue, taxa que varia bastante de acordo com o organismo de cada um. Dirigir embriagado dá multa de R$ 820 e é infração de natureza gravíssima, um valo bem maior que qualquer corrida de táxi, e o condutor tem suspenso o direito de dirigir e pode ser detido de seis meses a um ano. (DOL, com informações PRF)

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