O corregedor eleitoral, desembargador Leonardo Tavares, expediu orientação às zonas eleitorais de todo o Estado do Pará para que os juízes eleitorais dispensem a cobrança de multas aos eleitores que precisam se regularizar na justiça eleitoral até o próximo dia 9, porque deixaram de votar em algum turno de eleições anteriores, ou até mais de um.
Por cada turno que deixa de votar o eleitor precisa pagar R$ 3,50. Mas, não foi o valor da multa que motivou a orientação do corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). A decisão, referendada ontem pela manhã pelo colegiado Pleno da corte eleitoral, visa agilizar o fechamento do cadastro para o pleito eleitoral de outubro deste ano.
Porém, o corregedor deixa claro na orientação que depende da análise de cada juiz eleitoral. Ele explica que a dispensa do valor da taxa por multa eleitoral facilita o atendimento, pois o eleitor quando requer a regularização do título para votar precisa se dirigir a uma agência bancária para fazer o pagamento e depois retornar à fila para novo atendimento.
A medida deverá reduzir o tempo de atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor em Belém, cartórios eleitorais e nos postos de atendimento montados até o dia 9 deste mês, quando encerra o prazo para regularização eleitoral. Os eleitores que pretendem pedir o documento eleitoral pela primeira vez não precisa pagar nenhuma taxa para se cadastrar.
Contas do PSDB são aprovadas com ressalvas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) aprovou a prestação de contas do PSDB referente ao exercício de 2009, mas com ressalvas. Além do relator da matéria, juiz Antônio Carlos Campelo, todos os demais juízes do colegiado pleno da corte eleitoral seguiram o voto do relator, deferindo a aprovação com ressalvas.
Assinada pela presidente estadual do PSDB, senador Fernando Flexa Ribeiro, a prestação de contas de 2009, segundo o relator, não apresentou nenhum problema que não pudesse ser sanado. Porém, os documentos das receitas e despesas do partido foram enviados à justiça eleitoral após o prazo instituído por lei, por isso recebeu ressalvas.
Já a prestação de contas assinada pelo vereador Ademir Andrade, que preside o PSB no Pará, chegou ao TRE com várias irregularidades, também apontadas pela relatora, juíza Eva do Amaral Coelho, como sanáveis. A relatora também apresentou voto favorável à aprovação das contas de 2010 do PSB com ressalvas.
As doações e contribuições que o partido recebeu em 2010 não constaram inicialmente nos documentos enviados à justiça eleitoral. A alegação do presidente é que havia, na época, um bloqueio judicial contra o partido, por isso, deixou a legenda sem possibilidade de receber doações em conta corrente. No entanto, a relatora afirma que o erro não comprometeu a regularidade das contas do PSB, mas que a ressalva precisa ser imposta.
SÃO FRANCISCO
Na próxima terça-feira, o TRE/PA decidirá se mantém o mandato do prefeito de São Francisco do Pará, Edson Batista Leitão, acusado de infidelidade partidária pelo PDT, partido pelo qual foi eleito prefeito em 2008. Em 2009, ele migrou para o PSD, a mais nova legenda eleitoral do país. Mas o PDT requereu o mandato. O relator da matéria, desembargador Leonardo Tavares, apresentou voto favorável à cassação. A juíza Ezilda Pastana seguiu o voto do relator. Ela alegou que a Resolução do TSE 2.602 é clara quando determina que desfiliação só é permitida com a criação de novo partido. No entanto, Leitão se desfiliou do PDT em 25 de agosto de 2009 e se filiou ao PSD dia 27 de setembro. Mas somente no dia 30 de setembro o novo partido foi regularizado pelo TSE.
Já André Bassalo e Antônio Carlos Campelo se mostraram contrários à cassação, faltando outros dois juízes votarem. Porém, Campelo pediu vistas à matéria e só na terça-feira o julgamento será retomado. (Diário do Pará)
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