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MP recomenda inspeção em produtos de origem animal

Em Bonito, o Ministério Público do Estado emitiu recomendação relacionada aos estabelecimentos que manipulam e comercializam produtos de origem animal, incluindo os locais de abate. A promotora de justiça Mariela Corrêa Hage recomendou à prefeitura a cria

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Em Bonito, o Ministério Público do Estado emitiu recomendação relacionada aos estabelecimentos que manipulam e comercializam produtos de origem animal, incluindo os locais de abate. A promotora de justiça Mariela Corrêa Hage recomendou à prefeitura a criação imediata do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

A promotoria recomenda que o SIM seja criado e estruturado por meio da secretaria municipal de Agricultura. A recomendação considera que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal pode funcionar sem o registro prévio, de acordo com a regulamentação vigente.

Considera ainda que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é crime vender, ter em depósito ou expor à venda, ou entregar matéria prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

A recomendação orienta que após a criação do Serviço de Inspeção Municipal, os estabelecimentos registrados realizem apenas o comércio local de produtos, de acordo com a legislação federal, e que sejam licenciados perante os órgãos ambientais competentes.

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades como matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal, fabricação de conservas de pescados, preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados.

Com relação ao abate, o MP recomenda que os animais só sejam abatidos mediante a guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pela Adepará, órgão para o qual também deve ser enviado mensalmente o mapa de condenação, para que possa ser realizada a vigilância epidemiológica.

A recomendação foi enviada à prefeitura, câmara municipal, secretaria municipal de agricultura e à Adepara, para providências imediatas, que devem ser informadas ao MP no prazo de 30 dias. O não cumprimento implicará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

(Ascom MPE)

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