plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

MPE processa juíza grampeada pela PF

A promotoria dos direitos constitucionais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra a juíza do Tribunal de jus

twitter Google News

A promotoria dos direitos constitucionais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra a juíza do Tribunal de justiça do Pará, Rosileide Maria da Costa Cunha Filomeno, atualmente em “disponibilidade remunerada”, ou seja, afastada do cargo, mas que recebe normalmente seus salários. A ação foi recebida pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, que já notificou a magistrada para que ela apresente defesa. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), Rosileide Filomeno estaria apta a solicitar o retorno às atividades, inclusive pleiteando a vaga de desembargadora . O tempo em que ficou parada não conta para o cálculo da aposentadoria.

O caso envolve gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, durante a “Operação Rêmora”, realizada em 2006 pela Polícia Federal, em que Rosileide Filomeno, então juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém aparece negociando com Marcelo Gabriel, filho do ex-governador Almir Gabriel, a concessão de uma liminar em troca de apoio político para sua candidatura ao desembargo no Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

Segundo o MPE, a operação da PF apura a existência de esquema de fraudes em licitações que envolvem, entre outros, o empresário João Batista Ferreira Bastos (também conhecido por Chico Ferreira, atualmente cumprindo condenação de 80 anos na penitenciária de Americano pela morte dos irmãos Ubiraci e Uraquitã Novelino), José Clóvis Ferreira Bastos, irmão de Chico Ferreira, e Marcelo França Gabriel. Todos os citados são réus em ação penal que tramita na 3ª Vara Federal de Belém sob o processo nº 2006.0287-7.

No curso das investigações revelou-se que a juíza, então no exercício da titularidade da 21ª Vara Cível da comarca de Belém, hoje 3ª Vara da Fazenda Pública, veio a emitir decisão judicial favorável aos três acusados, pessoas que, à época, possuíam influência no governo do Estado, o que fez em troca de apoio das pessoas favorecidas para alcançar acesso ao desembargo. Para a promotoria, a ação visa evitar que se configure mais um “ato ignóbil por uma magistrada que negocia a promoção com pessoas reconhecidamente de conduta criminosa como os réus citados”.

CENSURA

O TJE já apreciou a conduta da juíza, mas resolveu aplicar tão somente a penalidade de censura, embora o fato a ela imputado seja considerado muito grave. Inconformado, o MPE recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a revisão da penalidade. O CNJ atendeu em parte o pedido, afastando Rosileide Filomeno, que atualmente se encontra a e, com fulcro no art. 103-B, §4º, V, da Constituição Federal, visando à revisão da sanção imposta, pedido este que, parcialmente acatado, fez com que a magistrada ora demandada fosse colocada em disponibilidade remunerada, situação em que ora se encontra. O relator do processo foi o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Filomeno recorreu contra a decisão de ficar em disponibilidade, ingressando com mandado de segurança. A relatora, ministra Carmem Lúcia, foi contundente, negando a liminar. A ministra afirma que a juíza agiu no sentido de “obter proveito pessoal em razão do cargo que exerce, valendo-se do trâmite de processo judicial de interesse de pessoas que poderiam lhe favorecer”. E mais: “incorre em procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” .

A juíza Rosileide Filomeno não foi localizada para comentar a ação civil pública impetrada pelo MPE. Em sua defesa do CNJ, ela disse que a revisão disciplinar instaurada pelo MPE para agravar a pena a imposta seria “incabível e intempestiva”. As gravações telefônicas feitas pela PF, também na avaliação da juíza, seriam nulas.

Por fim, Rosileide Filomeno enfatiza que a PF, a Procuradoria da República, ou, mesmo, a Justiça Federal, ao tomar conhecimento do conteúdo do diálogo telefônico gravado nele não vislumbrou qualquer vinculação entre ela e o grupo criminoso sob investigação, nem percebeu nenhum fato grave praticado. Marcelo Gabriel, em depoimento na Justiça Federal, admitiu ser dono de empresas, mas negou precisar da influência do pai para fechar negócios. (Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!