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Time paulista é condenado por explorar paraenses

A justiça condenou o time Portuguesa Santista por recrutar doze adolescentes de famílias humildes do Pará e mantê-los em situação precária de trabalho. Os meninos, de idades entre 14 e 16 anos, teriam sido procurados por um "olheiro", também paraense, ide

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A justiça condenou o time Portuguesa Santista por recrutar doze adolescentes de famílias humildes do Pará e mantê-los em situação precária de trabalho. Os meninos, de idades entre 14 e 16 anos, teriam sido procurados por um "olheiro", também paraense, identificado como Ronildo Borges de Souza. O time terá que pagar R$ 50 mil de multa por cada atleta alojado precariamente. As informações foram divulgadas hoje (8) pela Agência Pública.

As suspeitas de exploração começaram quando um dos jovens contou a mãe, por telefone, que faltava comida no alojamento montado pelo "olheiro". Os pais dos doze meninos entregaram procurações a Ronildo autorizando que ele negociasse qualquer tipo de contrato para os jogadores que foram para a cidade de Santos, em São Paulo, com a promessa de disputar campeonatos paulistas sub - 15 e sub - 17 vestindo a camisa da Portuguesa Santista. O "olheiro" apresentou aos pais um diploma de treinador concedido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo.

Os telefonemas de outros garotos com a mesma queixa se tornaram frequentes. Apesar dos pais enviarem mensalmente R$ 350 para Ronildo, pela manutenção dos jovens na cidade, eles sempre reclamavam da falta de comida.

No dia 2 de maio de 2012, após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar da Zona Leste de Santos foi ao endereço onde estavam os jovens e presenciaram a situação precária em que eram mantidos. De acordo com a declaração prestada ao Promotor da Infância e Juventude, o apartamento de 40m² apresentava o mobiliário em péssimo estado e os cômodos extremamente sujos. "Observa-se que não havia alimentos e quando questionado o senhor Ronildo nos respondeu que iria providenciar”, denunciou o Conselho Tutelar. Na hora de dormir, os 14 jovens se dividiam em três colchonetes.

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Associação Atlética Portuguesa e Ronildo Borges de Souza exigindo do clube que parasse de utilizar os adolescentes em partidas oficiais ou treinamentos até que estivessem sob guarda de pessoa responsável, com a documentação em Santos regularizada, e matriculados na escola – direitos assegurados pela Lei Pelé.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz considerou em parte procedente a ação do Ministério Público, fixando multa de R$ 50 mil por atleta em formação alojado precariamente, e condenou “os réus a não inscreverem ou intermediarem de qualquer forma a inscrição de atletas em formação não residentes na Baixada Santista na Federação Paulista de Futebol sem que estejam matriculados, alojados adequadamente e recebam assistência médica, odontológica e psicológica; bem como garantia de retorno aos pais”.

A justiça não considerou procedente, porém, a denúncia de Tráfico de Pessoa de acordo com o Protocolo de Palermo – que fixa as regras internacionais para esse crime – por considerar que não se configurava esse tipo de crime. (DOL, com informações da Agência Pública)

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