O juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, da comarca de Concórdia do Pará, acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando o “afastamento imediato” do prefeito de Concórdia do Pará, Elias Guimarães Santiago, da secretária de Educação, Carmen Lúcia Guimarães Santiago e da secretária de Meio Ambiente, Marizete Matos do Carmo. A decisão foi tomada em aditamento à ação civil pública na qual o MPE, por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, requereu, em tutela antecipada, o afastamento dos agentes públicos citados e a nomeação e posse imediata de dez aprovados no concurso para o cargo de gari.
Além desse processo, que redundou no afastamento do prefeito e de suas duas secretárias, Daniel Barros também investigou fraudes e irregularidades em licitações no município. Este segundo processo deve ser julgado ainda este mês pela Justiça, mas rende desde agosto do ano passado diversas ameaças anônimas contra o promotor, que passou a andar com escolta policial dia e noite pelas ruas de Concórdia.
As ameaças à vida de Barros ficaram mais intensas depois que ele, por ordem judicial, realizou operação de busca e apreensão de documentos na prefeitura e Câmara Municipal. Informações apontam que empresários de Tomé-Açu e Concórdia que tinham relações comerciais com os dois poderes estariam envolvidos nas ameaças.
As denúncias que levaram a busca e apreensão incluem licitações e contratação de veículos de forma irregular, além das contratações temporárias em desacordo com a lei. Na operação, foram apreendidos sete computadores da Câmara e da Prefeitura, além de documentos que comprovam as contratações e pagamentos.
“Não vou me intimidar. Sei que promotores, procuradores e juízes são mortos neste país por cumprirem seus deveres de fiscalizar e julgar irregularidades, mas se pensam que vou desistir da minha constitucional estão redondamente enganados”, declarou Barros, por telefone, ao DIÁRIO DO PARÁ.
Garis
A decisão do juiz Adelino Arrais da Silva determina a nomeação e posse imediata dos dez cargos de gari, conforme classificação na lista de aprovados no concurso, assim como a convocação de todos os concursados para o cargo até que sejam todos preenchidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de cinco mil reais por pessoa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
A ação civil pública havia sido ajuizada em fevereiro deste ano, apontando a existência de uma grande quantidade de servidores temporários contratados de forma irregular, escolhidos pelo critério de apadrinhamento. A denúncia da irregularidade chegou ao MP de forma curiosa: em documentos deixados na porta da sala da promotoria. Na ocasião, a medida judicial foi tomada contra o prefeito e a secretária de Educação.
Naquela ocasião, a justiça concedeu, em parte, a liminar para proibição da contratação de servidores sem concurso público, exceto dentro da legalidade e dos requisitos legais. Após novas denúncias e a realização de diligências por parte do Ministério Público do Estado, ficou comprovado que os dois agentes públicos citados na ação principal, o prefeito Elias Santiago e a secretária Carmem Santiago, desobedeceram a decisão judicial concedida, e usaram expedientes ilegais para burlar a referida medida e dificultar a sua constatação.
Com isso, o promotor de justiça Daniel Barros fez um aditamento à ação civil pública, incluindo o nome da atual secretária de Meio Ambiente, Marizete do Carmo, por ter sido constatado que esta também usava de artimanhas para burlar a decisão judicial inicial.
De acordo com a denúncia, os três agentes públicos citados passaram a agir da seguinte forma: ou pagavam os garis contratados irregularmente por meio de recibos ou iam de casa em casa levando um contrato de trabalho retroativo para assinarem. Nos dois casos, buscavam não cumprir a decisão judicial.
Intocáveis
Barros conta que no dia 12 de abril passado, em visita realizada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constatou que estava sendo realizado o pagamento, mediante recibo, de pessoal temporário contratado para realização de serviços de gari, para a prefeitura.
“O procedimento utilizado pelos gestores municipais demonstra que somente com o afastamento deles se poderá vislumbrar o cumprimento integral da ordem judicial, uma vez que demonstram recalcitrância da prática de atos de improbidade administrativa, na medida em que se mantém como ‘donos do poder’, como ‘intocáveis’ à Justiça”, complementa o promotor.
Para o juiz Adelino Arrais da Silva, “as partes requeridas em vez de questionarem legalmente a decisão liminar através do recurso cabível para a instância superior, usam de artifícios ilegais, mas não incomuns”.
O DIÁRIO tentou por diversas vezes contato com a prefeitura de Concórdia do Pará, mas servidores que atenderam o telefone informaram que o prefeito Elias Santiago ora “estava ocupado” ou que “não poderia falar”. Alegavam que o prefeito ainda não tinha sido notificado da decisão judicial. As secretárias Carmem Lúcia Santiago e Marizete Matos do Carmo também não foram encontradas em seus locais de trabalho. (Diário do Pará)
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