No Dia do Orgulho Gay, 28 de junho, a Defensoria Pública do Estado do Pará vai oficializar um casamento comunitário civil homoafetivo. Os casais interessados já podem se inscrever para a cerimônia e para isso devem entregar a documentação necessária até o dia 21 de maio.
De acordo com a assessora de gabinete da Defensoria Pública do Pará, defensora Rossana Parente, “através do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia, a Defensoria Pública viabiliza o casamento homoafetivo comunitário como uma forma de proporcionar a garantia dos direitos das pessoas LGBT e como uma política de combate ao preconceito”.
O casamento comunitário homoafetivo será efetuado em regime de bem e comunhão parcial, sendo que os casais devem ser livres e desimpedidos. “Essa será mais uma grande vitória da comunidade LGBT e também a exaltação dos princípios da dignidade humana e igualdade, fortalecendo a ideia de um estado democrático de direito livre de preconceitos”, observou a defensora Rossana.
Antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar e aplicando à mesma o regime concernente à união estável entre homem e mulher, regulada no art. 1.723 do Código Civil brasileiro, a Defensoria Pública do Pará já realizava o reconhecimento das uniões homoafetivas, através do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia, que faz parte do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), e que durante dois anos já realizou o reconhecimento de 22 uniões estáveis.
Confira abaixo os documentos necessários:
Para os solteiros:
- Certidão de nascimento original;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável;
Obs: A certidão de nascimento deve estar em bom estado de conservação;
- Xerox autenticada da identidade;
- Declaração comprovando estado civil, assinada por duas testemunhas e reconhecida em cartório de notas;
- Ofício preenchido e assinado (assinatura igual a da carteira de identidade);
- Consentimento dos pais (quando os noivos forem menores 16 anos), com assinatura reconhecida em cartório.
Para os divorciados:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável;
- Xerox da sentença de partilha se houver ou não bens a partilhar (termo de audiência);
- Declaração comprovando estado civil, assinada por duas testemunhas e reconhecida em Cartório de Notas.
- Oficio preenchido e assinado (assinatura igual a da carteira de identidade);
Para os viúvos:
- Certidão de casamento anterior;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Inventário de bens ou certidão negativa de inventário (do 1º e 2º ofício do registro de imóveis);
- Declaração comprovando do estado civil, assinada por duas testemunhas e reconhecida em Cartório de Notas (ex: Conduru, Chermont, Diniz, Ribamar Santos).
(Ag. Pará)
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