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Gratuidade de idosos em cinemas é suspensa

Nesta segunda-feira (14), foi suspensa a gratuidade em cinemas para idosos e portadores de deficiência  no município de Belém. O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, declarou inconstitucionais as leis municipa

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Nesta segunda-feira (14), foi suspensa a gratuidade em cinemas para idosos e portadores de deficiência no município de Belém. O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, declarou inconstitucionais as leis municipais nº 7.630/1993 e lei nº 8.148/2002, que garantem o acesso gratuito. A lei permite a gratuidade em estádios de futebol, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura. Segundo o magistrado, a inconstitucionalidade é reservada apenas no que diz respeito ao acesso aos cinemas, portanto as leis permanecem nos demais casos.

A ação ordinária foi ajuizada pelas empresas Movie Cinemas LTDA e Cinépolis Operadora de Cinema, contra a Câmara Municipal de Belém e Município de Belém. As empresas afirmam que as leis municipais violaram a Constituição Federal em seus artigos 30 e 170. O magistrado declarou que a responsabilidade do Município de prover atividades que proporcionem bem-estar não pode ser transferida à iniciativa privada, uma vez que esta não tem tal dever jurídico.

(DOL, com informações do TJPA)

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