O Ministério Público do Estado (MPE) entrou na briga pelo retorno da concessão da gratuidade aos idosos e portadores de deficiência em salas de cinema de Belém, supensa depois que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marco Antônio Castelo Branco decretou, na última segunda-feira, inconstitucionais as leis municipais que garantem a gratuidade.
Para o presidente da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD), Amaury de Sousa Filho, a decisão do magistrado é de provocar estranheza na sociedade, uma vez que as Leis nº 7.630/1993 e nº 8.148/2002 existem há quase 20 anos.
Segundo o promotor Waldir Macieira, da promotoria do idoso do MPE - que entrou com uma ação para recorrer da suspensão -, a decisão é considerada perigosa e pode abrir precedentes para que os idosos sejam proibidos de ter o acesso gratuito em outros estabelecimentos, como estádios, teatros e centros de cultura. Para o presidente da APPD, a decisão vai contra a Lei Estadual nº 6.739/ 2005, que também garante a gratuidade aos idosos e deficientes físicos, sendo que esta tem repercussão em todo o território paraense, estando Belém, portanto, inserida na lei.
Amaury reforça que a justificativa dada pelo magistrado também não pode ser considerada, uma vez que teria se baseado nos Artigos 30 e 170 da Constituição Federal. “O próprio artigo 30 diz também que ‘Compete aos Municípios suplementar a legislação estadual e federal no que couber’”. Ele vai convocar os cerca de 280 deficientes, de toda a Região Metropolitana de Belém, que estão associados para entrarem nessa mobilização.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar