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Tribunal nega revisão de pena

À unanimidade de votos, as Câmaras Criminais Reunidas julgaram improcedente, na sessão de segunda-feira (21), a revisão criminal pleiteada pela defesa de Iracely Barbosa Angelim, condenada a 50 anos de prisão por ter sido a mandante do homicídio dos própr

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À unanimidade de votos, as Câmaras Criminais Reunidas julgaram improcedente, na sessão de segunda-feira (21), a revisão criminal pleiteada pela defesa de Iracely Barbosa Angelim, condenada a 50 anos de prisão por ter sido a mandante do homicídio dos próprios pais, em 2005.

A defesa de Iracely pediu a revisão criminal sob o fundamento de que o juiz deveria ter usado a pena base (12 anos) para fixar a penal final, o que teria sido uma irregularidade.

Mas, ao analisar os autos, a relatora da revisão Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, não vislumbrou nenhuma irregularidade no cálculo da pena, ressaltando que o crime foi duplo e praticado contra os próprios pais. O revisor do pedido, Ronaldo Marques Valle, manifestou-se pelo mesmo entendimento.

Ainda na sessão, as Câmaras acompanhando parecer do Ministério Público, rejeitaram, à unanimidade, o recebimento de ação penal movida contra o prefeito de Muaná, Raimundo Martins Cunha, por falta de prestação de contas. Mas como o prefeito já havia apresentado a documentação pendente, ainda que fora do prazo, o relator da ação, Raimundo Holanda Reis, rejeitou o recebimento da ação.

(Diário do Pará com informações da assessoria do TJ/PA)


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